Prevaleceu entendimento de que cabe ao relator, e não ao plenário, homologar os acordos e que Fachin deve continuar na relatoria do caso JBS
Breno Pires e Rafael Moraes Moura, O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiu que acordos de colaboração premiada, após homologação, só podem ter seus termos revisados pelo plenário se o delator descumprir o que foi combinado com o Ministério Público Federal, mas estabeleceu que eventuais ilegalidades que venham a ser descobertas podem levar à anulação do acordo como um todo. Também prevaleceu a maioria que já estava formada no sentido de que o ato de homologação de delação cabe ao relator, e não ao plenário, e que Fachin deve seguir sendo o relator do caso JBS e, assim, do inquérito contra o presidente Michel Temer.
Esta foi a quarta sessão do julgamento da questão de ordem apresentada pelo relator Edson Fachin, sobre o papel do juiz diante da proposta de acordos de colaboração premiada. A maioria dos ministros da Corte decidiu avançar em relação que havia sido proposto inicialmente pelo relator — que não tratava da possibilidade de revisão no momento da sentença.
“O acordo homologado como voluntário, regular e legal deverá, em regra produzir, seus efeitos face ao cumprimento dos deveres assumidos pela colaboração, possibilitando ao colegiado a análise do parágrafo 4º do artigo 966 da Lei 13505/15 (Código de Processo Civil)”, diz a redação dada pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi aceita pelo próprio relator, Fachin, e pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Ficaram vencidos, nesse ponto, os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski — em um placar de 8 a 3.