- O Estado de S.Paulo
Que o STF não deve se pautar pela chamada “voz rouca das ruas” em suas decisões, notadamente aquelas atinentes à Constituição, parece óbvio. Mas qual deve ser a posição da Suprema Corte frente às sucessivas decisões da própria Justiça?
Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro em um dos sete processos nos quais era réu. É denunciado em outros três casos. Este processo foi submetido à segunda instância. A sentença foi confirmada, por unanimidade, pelos três desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. Eles determinaram a execução da pena e a aumentaram.
A defesa de Lula recorreu ao próprio tribunal e concomitantemente ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF. O STJ negou o habeas corpus preventivo, novamente por unanimidade de cinco ministros da 5.ª Turma. Eles negaram o pedido por entender que ele não era cabível processualmente. Mas fizeram manifestações sobre o mérito do pedido: disseram que era incompatível com a decisão do Supremo de que a pena deve ser cumprida a partir de condenação em segunda instância. O TRF-4 analisou os embargos de declaração da defesa de Lula e os negou em minutos.
Até aí, são três instâncias e nove juízes que se manifestaram num mesmo sentido em relação a Lula. Sem defecções. Se isso não é amplo direito de defesa, o que será? Quando chega ao STF, a quarta instância – o mesmo que há dois anos decidiu em três ocasiões pelo cabimento da prisão em segunda instância –, a questão empaca. Houve ilegalidade nos trâmites destas três instâncias? Não deveria ser a isso que o STF deveria se ater ao analisar um HC?