• Presidente do STF mantém tom apaziguador, enaltece conduta de Marco Aurélio, destaca ‘momentos difíceis’ e nega ‘desrespeito’ entre Poderes
Breno Pires, Rafael Moraes Moura, Beatriz Bulla e Julia Lindner – O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - Em busca de uma pacificação entre os Poderes, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, manteve no julgamento de ontem o tom conciliador que adotou desde anteontem, quando o ministro Marco Aurélio Mello resolveu submeter ao referendo da Corte a liminar em que determinava o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado.
Articuladora das discussões internas no Supremo, a ministra buscou passar a mensagem de que, em momento algum, o STF agiu com “desrespeito a qualquer dos Poderes”. “Nem aceitaríamos que o nosso comportamento fosse assim interpretado”, afirmou.
A ministra disse que “vivemos momentos difíceis” e “impõe-se, de uma forma muito especial, a prudência do Direito e dos magistrados, o que estamos reiteradamente a fazer”. “É da independência e harmonia dos Poderes que nós teremos de extrair as diretrizes para a fixação do julgamento e definição do julgado.”
O tom apaziguador perpassou os votos da maioria dos ministros. “Não estamos agindo com temor nem com receio, estamos agindo com a responsabilidade política que se nos impõe”, disse Luiz Fux, que também votou para derrubar o afastamento de Renan.
Teori Zavascki também refor- çou a legitimidade da votação, ao proferir seu voto. “Seja qual for a decisão que aqui for tomada hoje, representará uma decisão não desse ou daquele juiz. Será decisão da Suprema Corte do País e, com essa autoridade, haverá de ser acatada e cumprida fielmente”, disse
Solidariedade. Cármen Lúcia defendeu a liminar de Marco Aurélio. Ela somou-se a ministros que expressaram desconforto com comentários feitos por colegas sobre decisões de outros pares. “Qualquer decisão judicial desagrada, e o desagrado pode levar a qualquer tipo de observação. O que não se pode é se colocar em causa a honorabilidade e principalmente a corre- ção ética, intelectual, do juiz, porque isso coloca em risco até mesmo as instituições”, disse. A ministra também reforçou a importância de se cumprir mandados judiciais.
ARGUMENTOS
Celso de Mello Ministro do STF: “Segundo penso, não ocorre situação configuradora de periculum in mora (perigo na demora), pois na eventualidade de impedimento do senhor presidente da República, a convocação para substituí-lo recairá, observada a ordem de votação estabelecida no artigo 80 da Constituição, na pessoa do presidente da Câmara dos Deputados, inexistindo deste modo razão para adotar-se medida tão extraordinária quanto a preconizada na decisão em causa.”