Folha de S. Paulo
Supremo estará dando uma enorme
contribuição para a contenção do desmatamento se derrubar a tese do marco
temporal
A tese do marco
temporal, criada e patrocinada por setores predatórios do meio
ambiente, que cobiçam explorar as terras indígenas, nada mais é do que uma
tentativa inconstitucional de restringir os direitos dos povos indígenas à
própria sobrevivência.
A recente aprovação do PL 490, na Câmara dos Deputados, em nada muda a natureza inconstitucional da malfadada tese. Como já explicou o ministro Edson Fachin, em seu voto, os direitos originários dos povos indígenas compõem o rol das cláusulas pétreas da Constituição, não podendo ser abolidos, sequer por emenda constitucional. O movimento legislativo, portanto, é apenas uma estratégia para tentar constranger o Supremo, que reiniciará o julgamento do marco temporal na próxima semana.