O presidente Jair Bolsonaro gosta de falar de liberdade. Em seus discursos, coloca-se como uma espécie de paladino da liberdade. No entanto, sua atuação na Presidência da República revela profundo desconhecimento do assunto. Em especial, parece ignorar o Capítulo VI do Código Penal, que trata dos crimes contra a liberdade individual.
O
Capítulo VI começa com o crime de constrangimento ilegal. “Constranger alguém,
mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por
qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei
permite, ou a fazer o que ela não manda. Pena: detenção, de três meses a um
ano, ou multa” (art. 146 do Código Penal).
Em
agosto do ano passado, um repórter do jornal O Globo, no exercício de sua
profissão, fez uma pergunta ao presidente Jair Bolsonaro. Questionou-o sobre
repasses de R$ 89 mil feitos por Fabrício Queiroz à primeira-dama Michelle
Bolsonaro. Ao jornalista – que apenas fez o que a lei, com toda certeza, lhe
permite fazer – Jair Bolsonaro respondeu: “Vontade de encher tua boca de
porrada”.
O
episódio do ano passado não foi a primeira vez, tampouco a última, que o
presidente Jair Bolsonaro constrangeu um jornalista no exercício de sua
profissão.
A
ameaça é o segundo crime previsto no Capítulo VI do Código Penal. “Ameaçar
alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de
causar-lhe mal injusto e grave. Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa”
(art. 147).
Em conversa com o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), o presidente Jair Bolsonaro transmitiu o seguinte recado ao senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP): “Se você não participa (da CPI da pandemia), daí a canalhada lá do Randolfe Rodrigues vai participar. E vai começar a encher o saco. Daí, vou ter que sair na porrada com um bosta desse”.