Não
seria a primeira vez em que o Supremo Tribunal Federal interpretaria a
Constituição alargando seu alcance, mas seria a segunda em que as palavras
teriam seu sentido tão alterado, transformando o “não” em “sim”. Na primeira
vez, não foi o sentido de uma palavra, mas a inclusão de uma não existente no
texto constitucional que mudou sua aplicação, livrando a presidente impedida
Dilma Rousseff da perda dos direitos políticos.
O
ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do Supremo, no comando da sessão
do Senado, fez uma leitura criativa do Artigo 52 da Constituição, que é
explícito em seu parágrafo único: “Nos casos previstos nos incisos I e II,
funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a
condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado
Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de
função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.
Lewandowski
permitiu a votação separada do impeachment e da perda dos direitos políticos,
como se um “e” metafórico separasse as duas punições, que para o legislador era
uma apenas. Coube aos eleitores mineiros corrigir a decisão, não elegendo a
ex-presidente na eleição seguinte.
Desta vez, coube ao ministro Gilmar Mendes encontrar uma interpretação diferente para o parágrafo 4 do artigo 57 da Constituição que determina ser “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. O ministro tem alguns pontos válidos. É preciso compatibilizar a permissão de reeleição nos Executivos federal, estadual e municipal com o Legislativo. Também é necessário dar ao Legislativa espaço para “conformação organizacional” que garanta a independência entre os Poderes.