quarta-feira, 1 de maio de 2019

Legítima defesa: Editorial / O Estado de S. Paulo

Diante de uma plateia formada por produtores rurais na abertura da Agrishow, feira anual do agronegócio, em Ribeirão Preto, o presidente Jair Bolsonaro abordou de forma simplória o problema da violência no campo. O tratamento raso e irrefletido de questões que só assumem grau inusitado de importância na construção intelectual que o presidente faz do País conduz apenas a pretensas soluções de falsos problemas.

É o caso do projeto que Bolsonaro pretende enviar ao Congresso prevendo a isenção de punição para o proprietário rural que repelir à força uma eventual invasão de sua propriedade, incluindo o ato no rol dos excludentes de ilicitude. “O projeto vai dar o que falar. Mas é uma maneira que nós temos de ajudar a combater a violência no campo. É fazer com que, ao defender a sua propriedade privada ou a sua vida, o cidadão de bem entre (sic) na excludente de ilicitude, ou seja, ele responde (por eventual crime cometido), mas não tem punição.” Para Bolsonaro, “a propriedade privada é sagrada e ponto final”.

A proposta revela não só a feição populista do governo de turno, como também a ignorância do presidente da República – acidental ou deliberada – da legislação penal vigente. O Código Penal já define que não há crime quando se age em “estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito”, como se pode ler no artigo 23 do referido diploma legal. Isto vale para o campo e para a cidade, para a proteção de direito próprio ou alheio em uma fazenda situada no interior do País ou em uma rua do centro da cidade de São Paulo. O que pretende, então, o chefe do Executivo ao propor um projeto de lei que reitera matéria penal já suficientemente definida e pacificada?

O direito à vida e o direito à propriedade já são protegidos pela Constituição e pelas legislações civil e penal vigentes no País. Não há necessidade de um novo projeto de lei para protegê-los. Para reparar as eventuais agressões a estes dois direitos fundamentais já há meios legais à disposição dos cidadãos. Cabe ao Poder Judiciário garanti-los.

“O presidente falou de algo que já está previsto em lei. Por mais que seja errado cometer invasões de terra, também não é certo que a pessoa (que repele a invasão) não responda por isso. Não pode haver abusos, nem de um lado nem de outro”, disse ao Estado o presidente da Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas e Derivados, Luiz Roberto Barcelos. De fato, é temerário ampliar o rol dos excludentes de ilicitude. Isto abriria um perigoso caminho para o cometimento de abusos em nome da proteção da propriedade privada no campo. Na prática, tudo cabe sob este guarda-chuva, desde o devido revide a um ladrão ao ataque mortal contra alguém que colhe uma fruta em árvore alheia.

É conhecido o apreço que Bolsonaro tem pela agenda armamentista. Não é novidade, igualmente, o aceno que faz aos ruralistas desde a campanha eleitoral. “Eu sou um de vocês”, disse o presidente em seu discurso na Agrishow. Mas Jair Bolsonaro não está mais em campanha, embora tenha dificuldade de entender isso. O discurso em favor da corrida armamentista no campo pode ter-lhe sido útil para angariar o apoio de um importante segmento da sociedade brasileira. Como presidente, há de ter cautela com as promessas que faz.

Bolsonaro dá azo para que se entenda seu discurso como uma carta branca para matar no campo em nome da defesa da propriedade. É uma enorme irresponsabilidade não refletir sobre os desdobramentos que tal despautério pode ter. Não se define o que é ou não é um ato cometido em legítima defesa pelo que diz o presidente da República. Que a temperança não falte ao Legislativo quando, e se, o tal projeto de lei chegar ao Congresso.

Jair Bolsonaro demonstra não compreender os limites do cargo que ocupa, tampouco os desdobramentos de tudo o que ele diz ou escreve desde sua eleição. Falta-lhe ainda, e isso é tanto ou mais grave, o conhecimento do papel que as instituições desempenham em um Estado Democrático de Direito como é o Brasil.

Nenhum comentário: