quinta-feira, 10 de agosto de 2017

O distritão em debate | Merval Pereira

- O Globo

O sistema eleitoral majoritário para a Câmara dos Deputados, conhecido como distritão — que elege os deputados mais votados em cada estado, sem coligações partidárias ou exigência do quociente eleitoral (número mínimo de votos para cada vaga) —, pode sair vencedor na reforma político-eleitoral que está sendo discutida na Câmara se for uma transição para o voto distrital misto em 2022, mas não se for um projeto permanente, ou um caminho para o parlamentarismo, como quer o PSDB.

A questão é que qualquer decisão que se tome hoje pode ser alterada pelo próximo Congresso e, portanto, não há garantia de perenidade. Para mudanças, tanto agora quanto na próxima legislatura, será preciso um quorum de 308 votos duas vezes na Câmara. Por isso, se não houver consenso, ficará tudo como está.

Ou no máximo serão proibidas as coligações proporcionais e instituídas cláusulas de barreira, duas decisões que têm certo consenso no Congresso. A visão sobre o distritão é mais crítica nos partidos que formavam a antiga coligação governista em torno do PT, que defendem a lista fechada, e nos meios acadêmicos.

Jairo Nicolau, professor de ciência política da UFRJ e especializado em sistemas eleitorais, considera que “de todos os modelos propostos, o distritão é, sem dúvida, o pior”. Ele concorda que a simplicidade do modelo é “uma virtude”, no seu entender, a única, e discorda de que ele tornaria a organização da lista de candidatos mais simples.

“A expectativa de quem defende o distritão é que, sob sua vigência, o número de candidatos seja menor, gerando uma maior concentração da disputa entre os nomes tradicionais”. Essa é sua maior crítica, pois o distritão facilitaria a reeleição de políticos com mandato. Nicolau também é crítico à ideia de que, estando os partidos políticos em baixa no Brasil, o melhor seria dar mais espaço para os candidatos individualmente. Jairo Nicolau diz que “é razoável imaginar que o novo sistema, estimule, por exemplo, candidaturas de lideranças religiosas e de organizações da sociedade civil e personalidades do mundo esportivo e cultural”.

Outra crítica dele é quanto ao que chama de “votos desperdiçados”, pois os eleitores que não votarem nos candidatos eleitos não verão seus votos ajudarem as legendas partidárias, como acontece no sistema proporcional. Ele não fala, no entanto, na decepção de muitos eleitores que votam em um candidato e ajudam a eleger outros, muitas vezes de posição oposta ao seu, devido às coligações proporcionais. Ou nos puxadores de votos, como Tiririca ou Enéas, que carregam consigo três ou quatro candidatos de pouquíssimos votos.

Uma simulação mostra, segundo Nicolau, que 30,6 milhões (34% dos eleitores que votaram em algum nome) teriam seus votos não contabilizados na distribuição de votos para deputado federal em 2014 se o distritão estivesse em vigor.

Já o deputado Miro Teixeira, autor da proposta, concorda que o voto majoritário (ele não chama de distritão) é simples de entender: são eleitos os candidatos que individualmente têm mais votos. “O povo até já acha que é assim”, ironiza. Para ele, “com o voto majoritário, os conchavos partidários perdem espaço. O poder volta ao povo. Daí tantas reações conservadoras de esquerda e de direita”.

Ele recusa a ideia de que há votos perdidos, como afirma Nicolau. “Os votos são ganhos e fartamente pagos à razão de nove reais e cinquenta centavos por cada voto para o fundo partidário. Chapas com muitos candidatos engordam os fundos, com os votos mesmo dos candidatos não eleitos”.

Miro Teixeira é a favor de candidaturas independentes e acha que o voto majoritário “é grande esperança de grupos sociais que não têm chance no caciquismo partidário”. Ele ressalta que o voto majoritário para eleição de deputados já é fartamente utilizado nos Estados Unidos, Inglaterra e França, entre outros, cada qual com suas características.

A França elege deputados pelo voto majoritário, em dois turnos. Nos Estados Unidos, a facilidade de redesenhar distritos começa a ser contestada já na Suprema Corte. Nos três sistemas, os distritos eleitorais resultam da subdivisão dos estados ou províncias em circunscrições eleitorais menores, correspondentes ao número de cadeiras a preencher.

“Aqui, preferi a adoção do voto majoritário captado no território de todo o estado e do Distrito Federal, para assegurar a representação de minorias raciais, religiosas e de gênero, que ficariam sem condições de representação com a divisão em pequenos distritos”, justifica.

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