quinta-feira, 2 de junho de 2016

A verdadeira PEC das diretas - Merval Pereira

- O Globo

Enquanto um grupo de senadores confabula em torno de um suposto compromisso, golpista e farsesco, da presidente afastada Dilma Rousseff de convocar eleições presidenciais antecipadas caso venha a ser reconduzida ao cargo, foi apresentada uma proposta de emenda constitucional (PEC) pelo deputado Miro Teixeira, da Rede do Rio, que trata da eleição direta para o caso de a chapa presidencial ser impugnada por abuso de poder econômico no processo em curso no TSE.

Na quinta-feira 12 de maio, no mesmo dia em que, depois de 20 horas de votação, o plenário do Senado aprovou a continuidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 224 do Código Eleitoral que, através de alteração feita em 2015, diz que a qualquer momento, menos a seis meses do fim do mandato, a substituição de uma chapa majoritária – prefeito, governador e presidente da República - que seja cassada pela Justiça Eleitoral será feita por eleição direta.


Como a Constituição, em seu artigo 81, determina que a eleição para a presidência da República seja indireta a partir do terceiro ano do mandato do presidente impedido, Janot alega que essa determinação não pode ser alterada por lei. Ele pede que o STF exclua o presidente e o vice-presidente da República da abrangência do artigo 224 Código Eleitoral.

A ADI do Procurador-Geral trata de outros assuntos, como as sucessões estaduais – que ele considera devam ser definidas nas constituições próprias – e o pleito de senadores, que pela interpretação da lei poderia até ser indireto.

Mas o que importa mesmo, nesse momento de crise institucional, é a substituição do presidente da República no caso de o presidente Michel Temer ser confirmado no cargo com o afastamento definitivo da presidente Dilma Rousseff e, mais adiante, o processo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir pela anulação da eleição presidencial de 2014 por abuso do poder econômico.

Pode ser que vingue no TSE a tese de que as contas de Dilma e Temer devam ser consideradas separadamente, e a punição à presidente não atinja seu vice tornado presidente. Também pode prevalecer a tese de que o processo se extingue com o afastamento definitivo da presidente, alvo central do processo no TSE. Mas, se acontecer o pior cenário e Temer for também impugnado, haveria uma disputa judicial sobre se o Código Eleitoral poderia ser usado em detrimento do que determina a Constituição.

As alterações dos § 3º e 4º, do artigo 224 do Código Eleitoral, foram feitas pela Lei nº 13.165, de 2015, em face de controvertidas decisões da Justiça Eleitoral sobre a sucessão nos cargos de governadores condenados em Ações de Impugnação de Mandato Eletivo, em que o segundo colocado, caso, por exemplo, de Roseana Sarney no Maranhão, acabava sendo guindado ao governo sem que houvesse nova eleição.

Para superar a discussão, o deputado federal Miro Teixeira, da Rede do Rio, apresentou uma proposta de emenda constitucional (PEC) que altera o artigo 81, prevendo eleições diretas no caso de vacância da Presidência da República, exceto nos seis últimos meses do mandato. Para o deputado, “o Congresso tem o dever de aprovar a presente PEC em favor de eleições diretas para a Presidência da República, nos casos que menciona, para prevenir o risco de provimento da arguição de inconstitucionalidade”.

Para Miro, o Procurador-Geral Rodrigo Janot, ao apresentar a ADI, e o relator no STF, o ministro Luis Roberto Barroso, ao utilizar-se de um rito abreviado previsto na legislação para ouvir os envolvidos antes de tomar uma decisão, “poupam-nos de conflitos que necessariamente surgirão no caso de sucessão presidencial por meio de eleições no curso do período interrompido”.

Pergunta Miro Teixeira: Caso, a partir da segunda metade do atual mandato presidencial, o Tribunal Superior Eleitoral anule os diplomas da Presidente da República e do Vice com ela eleito, a eleição de novos Presidente e Vice da República seria pelo voto direto do povo, como diz o Código Eleitoral, ou haveria interpretação constitucional para fazer de Deputados e Senadores os únicos eleitores de tal pleito?

“Em meio a tamanha crise de representatividade creio que o Congresso Nacional deve devolver ao povo, em qualquer circunstância, o direito de escolher o Presidente da República”. Este e o sentido da PEC, diz o deputado Miro Teixeira, dar o poder ao povo. E é o Congresso que o faz, o que valoriza a mudança constitucional.

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