sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Senado deve recorrer ao Supremo e não confrontá-lo – Editorial | O Globo

Não existe alternativa possível a não ser cumprir a determinação judicial. Caso haja discordância, o único caminho a seguir é recorrer à Corte

A coexistência entre os três poderes da República é básica para a estabilidade do regime, e para isso há leis e ritos. Quando este equilíbrio é rompido, instalam-se crises institucionais, que têm de ser debeladas a partir destas mesmas leis e ritos, porque não se podem admitir soluções que não estejam baseadas na Constituição. Não há, no estado democrático de direito, o mais forte que se impõe sobre o mais fraco. Tampouco, portanto, saídas unilaterais.

A decisão da Primeira Turma da Corte, por três votos (Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux) a dois (Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes), de afastar o senador tucano mineiro Aécio Neves do mandato e mantê-lo em regimento de “recolhimento noturno”, evoluiu ontem para a aprovação do regime de urgência, a fim de que o plenário da Casa decida, na terça, o que fazer.

Ao menos ganhou-se tempo, porque o pior que pode acontecer é o Senado recusar-se a cumprir uma decisão do STF, algo inimaginável e inaceitável. Sequer entre senadores há consenso. O próprio Aécio Neves já anunciou que recorrerá — o caminho indicado. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) é um dos senadores que defendem, com razão, que cabe ao Senado fazer lei, e não interpretar leis, tarefa exclusiva do Judiciário. Vai na mesma direção o senador Álvaro Dias (Podemos-PR), defensor da solução por meio de recursos ao STF.

A decisão da Segunda Turma gera polêmica. Que está nela própria, porque houve dois votos divergentes da maioria, o de Alexandre de Moraes e o de Marco Aurélio Mello, relator do caso. Há, é certo, um debate jurídico.

O ministro Luís Roberto Barroso, voto divergente e vitorioso, garante, ao contrário do que entendem senadores, que o recolhimento noturno não é prisão, e que, portanto, não contraria o artigo 53 da Constituição, segundo o qual só é possível parlamentar ser detido em flagrante de crime inafiançável ou continuado.

Fux, por sua vez, diz que o recolhimento noturno está previsto como medida cautelar pelo Código de Processo Penal. Não falta combustível para esta polêmica. Mas só resta ao Senado e ao senador, como a qualquer cidadão, cumprirem uma determinação judicial, enquanto recorrem. O ideal seria que o assunto fosse para o plenário da Corte, e nesta instância os onze ministros defendessem seu entendimento.

Deve-se, ainda, creditar ao reboliço que tomou conta de parte da Casa o fato de que há parlamentares e partidos em posição desconfortável na Lava-Jato e em outras ações anticorrupção que aproveitam o momento para se precaver diante do que poderá acontecer com eles mais à frente.

Entende-se, assim, o vigor da defesa de petistas da intocabilidade do senador mineiro, também apoiado pelo PMDB, em que transitam “quadrilhões”, termo usado pela Procuradoria-Geral da República. Esta crise institucional não faz sentido.

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