Dentre os três Poderes clássicos do Estado democrático de direito (Executivo, Legislativo e Judiciário), apenas este último não é essencialmente democrático - já que não submetido ao escrutínio do "demos" (o povo) na definição de sua composição. Antes, o recrutamento de seus membros se dá com base noutro princípio, o meritocrático - já que seus membros são escolhidos com base numa demonstração de mérito técnico, ou profissional, mediante concursos públicos. Assim, enquanto no Executivo e no Legislativo os detentores do poder decisório principal são políticos eleitos, no Judiciário este papel cabe a funcionários concursados - os juízes.
Por isto, do ponto de vista da fonte de sua legitimidade como agente público, o juiz não é diferente de qualquer outro funcionário público - seja ele um policial, um professor, um médico, um oficial de justiça ou um simples atendente de balcão. Todos estão ali porque prestaram um concurso e nele foram aprovados, tendo demonstrado méritos profissionais suficientes para exercer a função que exercem. Se, por um lado, a meritocracia que caracteriza a burocracia de Estado é um trunfo para o desempenho de tarefas que requerem antes a competência profissional específica do que a representatividade com relação à sociedade, por outro ela torna tais profissionais menos sujeitos ao controle dos cidadãos aos quais servem (ou deveriam servir). E, na falta de controle pelos afetados, há o risco de que os funcionários utilizem de seu poder (o "kratos" da burocracia) em proveito próprio e em detrimento dos demais.
Judiciário é um espaço aristocrático na democracia
Assim, policiais podem se tornar truculentos ou corruptos, professores podem se tornar preguiçosos ou autoritários, médicos podem se tornar indiferentes e pouco assíduos, oficiais de justiça podem se acovardar ou acomodar, atendentes de balcão podem se tornar desatenciosos ou rudes. Por que com juízes seria diferente?
Enquanto políticos ineficazes ou corruptos são submetidos ao escrutínio popular e podem não voltar a ser eleitos, funcionários concursados gozam de estabilidade no emprego. No caso de juízes, desfrutam de vitaliciedade e inamovibilidade. Certamente estas são condições necessárias ao bom exercício de suas funções, pois juízes receosos de uma eventual demissão, ou de uma transferência involuntária do Rio Grande do Sul para Rondônia, correriam o risco de não proferir decisões acordes com a justiça. Contudo, se por um lado tais proteções viabilizam bons julgamentos, por outro criam uma categoria profissional insulada dos anseios sociais. Isto é particularmente grave por se tratar de funcionários do Estado que, diferentemente dos demais burocratas públicos, tomam decisões de especial gravidade para os cidadãos - afinal, são os detentores de um "poder político de Estado", e não apenas seus servidores administrativos.
É esta importância política que confere aos juízes uma aura distinta dos demais servidores públicos, elevando-os do patamar de uma mera burocracia ("governo do escritório") para o de uma aristocracia ("governo dos melhores"). E, como toda aristocracia, os juízes tendem a se perceber como distinguidos dos demais cidadãos - afinal, são melhores que eles. A consequência da distinção é o privilégio: férias de dois meses; auxílio moradia para quem reside na própria cidade em que trabalha; punições premiadas, como as aposentadorias antecipadas para delinquentes togados etc.. O problema é que, como estamos num Estado "democrático" de direito, e a democracia supõe um governo de iguais, privilégios aristocráticos são ilegítimos, o que sempre torna necessário que porta-vozes da magistratura venham a público dar-nos desculpas esfarrapadas sobre as suas razões. Na democracia não há lugar para aristocracias; todas se convertem em oligarquias.
A democratização do Judiciário, de modo a torná-lo consentâneo à ordem democrática, requer a anulação do caráter aristocrático da magistratura. A parte mais simples da solução deste problema é a extinção das distinções privilegiadas (como as férias duplas). A parte mais complexa é a criação de mecanismos institucionais que tornem os juízes mais responsáveis perante o resto da sociedade, obrigando-lhes a prestar contas e impondo-lhes controles (como o CNJ). Um mecanismo possível, que opera verticalmente, é a eleição de juízes, como já ocorre há séculos em tradições jurídicas diferentes da nossa (tradições mais democráticas que a nossa, entenda-se).
Outra possibilidade são os mecanismos horizontais, de controle dos demais Poderes sobre as Cortes. Em parte isto já ocorre na cúpula do Judiciário, pois (felizmente) a nomeação de seus membros está sujeita a autoridades políticas eleitas - indicação pelo chefe do Executivo e sabatina pelo Legislativo. O problema é que tais processos são rápidos demais (inviabilizando uma ampla deliberação pública sobre os nomes) e recebem pouca atenção da imprensa e dos cidadãos. O desejável seria que recebessem uma atenção pública similar à conferida a processos eleitorais - afinal, trata-se de algo equivalente. Essa é uma oportunidade também de arejar a cúpula do Judiciário com juristas oriundos de fora da magistratura - e, portanto, menos propensos aos seus pendores oligárquicos.
Em processos de nomeação mais visíveis para a sociedade, com mais tempo para o debate e com ampla cobertura de imprensa (ao contrário do que se viu recentemente, na nomeação da ministra Rosa Weber), forçar-se-ia uma maior abertura do Judiciário à sociedade, enfraquecendo o corporativismo. Uma maior participação cidadã na nomeação de juízes aumentaria o grau de democracia no Judiciário, reduzindo seu teor aristocrático; renderia magistrados com um perfil mais parecido com o de Eliana Calmon, e menos com o de Cezar Peluso.
Cláudio Gonçalves Couto é cientista político, professor da FGV-SP
FONTE: VALOR ECONÔMICO
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