Lei é fraca para impedir campanha eleitoral antecipada
O Globo
Dispositivos vagos e punições leves funcionam
como incentivo para que candidatos e partidos ignorem proibições
É patente a deficiência da legislação eleitoral para coibir a propaganda antecipada. Ao estabelecer como início oficial da campanha o dia 16 de agosto, logo depois de esgotado o prazo para registro das candidaturas, a intenção da Justiça Eleitoral é garantir um mínimo de equilíbrio de forças entre quem busca reeleição — e detém controle da máquina administrativa — e os opositores. Infelizmente, os termos da lei são inócuos e as punições, multas entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, leves demais. Por isso a campanha antecipada se tornou tão frequente. Os processos para investigar propaganda antes do prazo legal já são mais que o dobro do registrado no último pleito municipal — passaram de 329 para 682, segundo levantamento feito pelo GLOBO em Tribunais Regionais Eleitorais.