STF deve manter progressividade na Previdência pública
O Globo
Reforma de 2019 criou sistema justo para
funcionalismo: quem ganha mais paga proporcionalmente mais
A reforma da Previdência aprovada
em 2019 corrigiu uma injustiça histórica ao impor a servidores públicos
federais a alíquota progressiva de contribuição. Ficou decidido que ela
começaria em 7,5% para quem ganha até um salário mínimo e subiria de forma
escalonada até 22% nos salários mais altos. Quem ganha mais paga
proporcionalmente mais. Nada mais justo. Mas esse avanço está agora sob risco.
A questão está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF),
com o placar empatado em 5 a 5. O voto decisivo será do ministro Gilmar Mendes,
que pediu vista. Ministros que votaram pelo retrocesso deveriam reconsiderar a
posição.
O caso chegou à Corte depois que a 5ª Turma Recursal Federal do Rio Grande do Sul condenou a União a restituir a uma servidora federal os valores descontados pela alíquota progressiva, por considerar que a tributação é confiscatória e fere o princípio de isonomia. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e André Mendonça votaram pela inconstitucionalidade da alíquota. O relator, Luís Roberto Barroso, confirmou a legalidade e foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques.