Lei Antiterrorismo deveria incluir motivação política
O Globo
Omissão, resultado de pressão de movimentos
sociais, torna legislação mais branda com a barbárie
Investigações sobre o atentado na Praça dos
Três Poderes na semana passada mostram que o autor premeditou meticulosamente
suas ações. Saiu de Rio do Sul (SC), alugou uma quitinete onde foram
encontrados explosivos, instalou um trailer perto das sedes dos Poderes,
comprou fogos de artifício, anunciou nas redes sociais seu intuito e se
explodiu na frente do prédio do Supremo Tribunal Federal. Em suas redes, foram
encontradas críticas ao Supremo, aos presidentes da República, da Câmara e do
Senado. Foi um ato com todas as características de terrorismo.
Mas não para a legislação brasileira.
O diretor da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirma que não há respaldo jurídico para enquadrar o caso como ato terrorista. Isso porque a Lei Antiterrorismo não prevê motivação política ou ideológica. Aprovada pouco antes da Olimpíada do Rio em 2016, ela define terrorismo como prática que visa a atingir um grupo em razão do preconceito de raça, etnia, cor, religião ou xenofobia. “Não se aplica a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe, ou de categoria profissional, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais”, diz o texto.