Prisão imediata de condenado por júri popular traz avanço
O Globo
Supremo responde ao anseio legítimo da
população por Justiça mais ágil, mas ainda há muito a aperfeiçoar
Foi um acerto a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF)
estipulando que os condenados pelo Tribunal do Júri devem começar a cumprir a
pena logo após a condenação, e não mais depois de julgados todos os recursos
judiciais a que têm direito. A decisão tem repercussão geral e terá de ser
cumprida em todo o país.
O entendimento da Corte é um passo contra a
impunidade e compensa, em certa medida, o recuo dado pelo STF ao revogar a
prisão depois de confirmada a sentença em segunda instância. A execução da pena
a partir da sentença do segundo grau valia até fevereiro de 2009, quando foi
suspensa. Voltou a valer em fevereiro de 2016, depois foi novamente suspensa em
novembro de 2019, em julgamentos contaminados pela disputa de narrativas em
torno da Operação Lava-Jato.
Agora, a pena pelo menos passa a ser imediata nos crimes contra a vida, como homicídio, feminicídio e latrocínio. No ano passado, 1.463 mulheres foram assassinadas, a maioria vítimas de violência doméstica — um feminicídio a cada seis horas —, e houve ao todo 40.464 mortes violentas, incluindo homicídios, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte. Todos esses crimes são julgados por júri popular, grupo de cidadãos sorteados para avaliar as razões da acusação, os argumentos da defesa e proferir o veredito.