Decisão do STF sobre maconha representa avanço
O Globo
Corte eliminou principal lacuna da lei ao
estabelecer critério objetivo para distinguir usuário de traficante
Foi acertada a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF)
de descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio e fixar uma
quantidade — 40 gramas, o equivalente, segundo estudos, a 80 cigarros da droga
— para distinguir usuário e traficante. Dependendo
das circunstâncias (presença de balança, caderno de anotações e outros
indícios), a prisão não dependerá da quantidade. A principal lacuna da
legislação atual era a indefinição, responsável pelo encarceramento em massa —
e injusto — de dezenas de milhares de usuários. A dificuldade de consenso e as
pressões fizeram o julgamento se arrastar por mais de uma década.
O uso de maconha para consumo pessoal, dentro dos parâmetros e circunstâncias estabelecidos, deixa de ser crime. Fica sujeito a sanções administrativas, punidas com advertência ou medidas educativas, e à apreensão da droga. O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, fez questão de esclarecer no julgamento que a decisão não legaliza a maconha. O consumo de drogas em lugares públicos continua sendo ato ilícito. A decisão vigora até que o Congresso delibere sobre o assunto.