Supremo fez bem em ajustar escopo do ‘foro privilegiado’
O Globo
A partir de agora, políticos não podem mais
sair do cargo para julgamentos recomeçarem do zero
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na semana passada, por 7 votos a 4, mudar a interpretação sobre o foro “por prerrogativa de função” — mais conhecido como “foro privilegiado” — que vigorava desde 2018. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, para quem, no caso de crimes cometidos no cargo e em razão dele, o foro do processo deve ser mantido mesmo depois que as autoridades — presidente, ministros, parlamentares, governadores, prefeitos etc. — deixarem o cargo. As exceções ao foro ficam mantidas: crimes praticados antes de o acusado assumir a função que garantiu o foro ou depois de deixá-la e aqueles que não guardem nenhuma relação com seu exercício.