É descabida decisão do CNJ que regulou os ‘penduricalhos’
O Globo
Cabe ao Congresso restringi-los a casos
excepcionais. Na prática, a regra adotada dobra teto salarial dos juízes
O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
limitou as verbas indenizatórias acrescidas ao salário de juízes — os
“penduricalhos” — a R$ 46.336,19 mensais, o equivalente ao salário de um
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, os magistrados poderão
receber todo mês o equivalente a dois tetos constitucionais, ou R$ 92.672,38.
Trata-se de um despropósito, pois a Constituição limita a remuneração mensal no
setor público a um — e não dois — salário de ministro do STF. A decisão de
Marques só pode ser explicada pelo nível de abuso nos supersalários pagos a
juízes, procuradores e integrantes da elite do funcionalismo.
Eventuais pagamentos adicionais podem se justificar no caso de reembolso de despesas, diárias de viagem ou mesmo auxílios-moradia temporários, quando há mudança de cidade por motivo profissional. Mas devem ser excepcionais. Não é o que acontece. Os “penduricalhos” têm sido usados para assegurar gratificações descabidas e aumentos salariais disfarçados muito acima do que permite a Constituição.