Supremo deveria suspender restrição à polícia em favelas
O Globo
Existem instrumentos eficazes para reduzir
letalidade sem que policiais sejam impedidos de cumprir seu papel
Não é de hoje que o Rio de Janeiro enfrenta
crise gravíssima na segurança pública. Diariamente a população fluminense é
obrigada a conviver com guerras entre quadrilhas, tiroteios, balas perdidas,
arrastões ou fechamento de vias. Não há solução para o problema que não seja o
combate sem trégua às organizações criminosas dominantes em comunidades da
Região Metropolitana. E não há como combatê-las sem que a polícia possa fazer
seu trabalho. Impedi-la de agir significa piorar a situação.
Por isso o Supremo Tribunal Federal (STF) deveria alterar seu entendimento na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, a ADPF das Favelas, cujo julgamento começou ontem. A decisão, tomada em 2020, restringiu operações policiais em comunidades fluminenses. Embora bem-intencionada por tentar reduzir a letalidade policial, criou outro problema: ao impor limites às operações, engessou o trabalho da polícia. O relator, ministro Edson Fachin, defendeu as restrições: “Dados concretos refutam a tese de que a brutalidade do Estado possa produzir resultados efetivos para a segurança pública”.