Legislação sobre pesquisa eleitoral é um equívoco
O Globo
Falta lastro científico e sobra oportunismo à
proposta que tramita no Senado
O Projeto de
Lei do novo Código Eleitoral que tramita no Senado prevê a divulgação de
pesquisas de intenção de voto acompanhadas de um insólito “indicador de
confiabilidade”, elaborado pela Justiça Eleitoral. Trata-se da
mais nova versão da “taxa de acerto” sugerida por parlamentares às vésperas da
última eleição, em 2022. Como naquela época, a proposta atual também é
descabida.
Pesquisas eleitorais não são prognósticos. São retratos de um momento e devem ser analisadas levando em conta as leis estatísticas que regem levantamentos por amostragem. Dentro de condições ideais de coleta da amostra, elas garantem que o resultado reflete a realidade de certa população com determinada probabilidade, dentro de uma margem de erro. Por definição, não têm como “acertar” ou “errar” o que acontecerá no dia da eleição. Intenção de voto é uma coisa. Outra, bem diferente, é o comportamento na urna.