domingo, 10 de junho de 2018

O preço da manipulação: Editorial | Folha de S. Paulo

Planalto adota estratégia discutível e reedita alguns dos piores momentos da história econômica do país

Para fazer cessar a paralisação dos caminhoneiros, o governo Michel Temer (MDB) fez mais do que ceder a exigências que precarizam o equilíbrio orçamentário.

O Planalto também prometeu o que não tem condições de entregar —a saber, que o desconto de R$ 0,46 aplicado no preço do litro do óleo diesel nas refinarias chegará ao consumidor final.

Agora, no afã de cumprir o acordado, adota estratégia de discutível juridicidade e que reedita alguns dos piores momentos da história econômica do país.

O ponto central é que a livre iniciativa está consagrada em nosso ordenamento legal, de modo que a intervenção do Estado no mercado —o que inclui interferir em preços praticados por agentes privados— só pode ocorrer em casos autorizados pela Constituição e definidos em lei. A legislação, acrescente-se, acumula falhas e vícios.

A peça principal que o governo usa para ameaçar donos de postos que não baixarem seus preços na proporção desejada é o Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente o inciso X de seu artigo 39, que veda “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.

Como se mostra evidente, “justa causa” constitui um conceito dos mais nebulosos —e, não raro, sem sentido. Abre-se caminho para que regras e fiscais arbitrem os valores corretos das mercadorias, a substituir os movimentos de oferta, demanda e competição.

Empresários que se sintam lesados precisarão enfrentar o cipoal burocrático nacional e eventualmente buscar o Judiciário, sem certeza de sucesso. Os transtornos podem ser de tal magnitude que muitos preferirão acatar as disposições de Brasília. Ao que parece, é nisso que a administração aposta.

Outras normas à disposição do governo tampouco apresentam solidez. A lei que trata da defesa da concorrência tipifica como infração, de modo vago, “aumentar arbitrariamente os lucros”.

Mais exótica, sem dúvida, é a lei delegada nº 4. Trata-se de um diploma de 1962, que concede vastos poderes intervencionistas ao Executivo. Usava-se tal instrumento em 1986, no Plano Cruzado, quando se confiscavam bois no pasto para assegurar o abastecimento. O resultado daquele programa de estabilização é conhecido.

Não há nenhum motivo para acreditar que agora tenha se tornado possível manipular a economia a bel-prazer do poder político —o que inclui a tabela para os fretes, também conquistada pelos caminhoneiros— sem provocar uma série de distorções que, em algum momento, cobrarão seu preço.

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