Valor Econômico
Prazo para sanção precede as próximas
manifestações
Primeiro de setembro. É este o prazo para a
sanção - ou veto - do projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional e
define crimes contra o estado democrático de direito. Tema sensível, que
merecia uma discussão à margem da crise provocada pelo próprio chefe do
Executivo.
Existe um fator agravante. A decisão terá
que ser dada a poucos dias das próximas manifestações marcadas contra e a favor
do governo, criando assim o cenário ideal para que o assunto se transforme em
um novo ponto de fricção nas relações entre os Poderes.
É enorme a probabilidade de o despacho do
presidente Jair Bolsonaro a ser publicado no "Diário Oficial da
União" alimentar o já esgarçado debate político, seja a sua opção pela
sanção do projeto ou uma decisão de vetá-lo total ou parcialmente. Ficam em
segundo plano reflexões sobre o que pode representar à soberania um vácuo legislativo.
A normatização de questões relativas à segurança nacional não é algo estranho
mundo afora.
É verdade, porém, que a lei serviu de base para abusos. E a votação do projeto foi justamente uma reação do Parlamento aos ataques do presidente e algumas práticas lamentáveis da atual administração, como a intimidação de opositores.
Foi uma forma de o Congresso enviar um
recado ao Palácio do Planalto de que daria um passo à frente na construção de
trincheiras na defesa da democracia, indo além da divulgação de inócuas notas
de repúdio, mas sem expor individualmente seus integrantes ou membros da mesa
diretora. Em uma crise institucional, uma resposta institucional.
A proposta foi aprovada num dia simbólico,
apenas poucas horas depois do heterodoxo desfile de veículos blindados
convocado por Bolsonaro.
A “tanqueciata”, organizada em meio a uma
mobilização liderada pela Marinha, gerou profundo mal-estar entre as Forças
Armadas. Ainda assim, não teve o resultado pretendido pelo Planalto de
pressionar o Congresso antes da votação da proposta de emenda constitucional
que reinstituiria o voto impresso no Brasil. O governo ficou sem a PEC e sem a
Lei de Segurança Nacional.
A LSN tem longa história. Embora não seja
unanimidade nem mesmo entre militares, poderia ser substituída por um conjunto
de regras fruto de uma pactuação dos diversos setores da sociedade, militares e
da comunidade de inteligência. Isso demandaria tempo e temperança.
Na época do Império, por exemplo, havia a
previsão do crime de lesa-majestade. Existia até uma confusão entre eventuais
atos praticados contra a pessoa do rei e sua família das ações dirigidas contra
a nação.
Em 1935, uma Lei de Segurança Nacional foi
promulgada para definir o que se considerava, à época, os crimes contra a ordem
política e social. Criava-se um regime mais rigoroso. Abandonava-se garantias.
Era também um momento de radicalização política.
Mesmo após a queda da ditadura do Estado
Novo, em 1945, o dispositivo foi mantido na legislação. Durante a ditadura
militar, ganhou novos contornos.
A lei que agora está sob análise é a
originada naquele período, de dezembro de 1983. Ela definiu os crimes contra a
segurança nacional e estabeleceu regras para o seu processo e julgamento, mas,
por outro lado, passou a ser objeto de severas críticas sobre seu caráter
antidemocrático e restritivo às liberdades individuais e aos movimentos
sociais. Todas legítimas.
Tais críticas ganham força quando um
presidente, entusiasta do período de exceção, insiste em invocar um suposto
“poder moderador” das Forças Armadas contra o que considera ameaças internas.
Mas já começaram as pressões de setores das
forças de segurança, base eleitoral relevante de Bolsonaro, para que o
presidente vete a proposta. Ou pelo menos vete alguns dos trechos considerados
mais sensíveis, aqueles que, segundo eles, fragilizará o combate à espionagem e
reduzirá o poder do Estado de agir contra grupos violentos em manifestações.
Bolsonaristas condenam, também, a tentativa
de punir quem criticar os chefes de Poderes. Acreditam que poderá haver abusos
nas interpretações sobre o que é incitar animosidade entre as Forças Armadas ou
delas contra os poderes constituídos, as instituições civis ou a sociedade. A
pressão tende a crescer.
Visão de fora
Aliás: a deterioração do ambiente político
é vista com grande preocupação por diplomatas estrangeiros instalados em
Brasília.
De um lado, há grande expectativa com o
resultado dos recentes esforços de reconstrução das pontes entre os Poderes. Do
outro, a certeza de que não haverá apoio da comunidade internacional a uma
ruptura institucional no Brasil.
Reforma do IR
Se há um local em que é fácil de ver cenas
explícitas de corporativismo, este lugar é o Congresso Nacional. Habitat
natural de lobistas e grupos de pressão, o Legislativo pode ser mais ou menos hostil
em relação aos projetos em discussão, dependendo dos interesses e atores
envolvidos. Com frequência, a despeito da orientação dos partidos, a origem
profissional do parlamentar acaba sendo um fator determinante para o seu voto.
É o caso da reforma do Imposto de Renda.
Nos últimos dias, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA) precisou fazer ajustes para
beneficiar médicos, advogados e profissionais liberais. A situação dos
professores também surgiu nas negociações.
Categorias cuja força política não pode ser
desprezada: dos 513 deputados eleitos em outubro de 2018, 78 são advogados e 34
médicos. Os professores somam 29.
No Senado, os interesses dos Estados têm mais peso no processo legislativo, mas ainda assim essas categorias terão força para influenciar a tramitação da reforma.
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