O Estado de S. Paulo
Um leitor escreveu que não entende a
insistência desta Coluna em levantar objeções ao uso de um imposto regulatório,
no caso, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), para fins arrecadatórios:
“Que diferença faz a cor do gato se ele é bom caçador de ratos?”, ponderou ele,
lembrando citação atribuída ao líder chinês Deng Xiaoping. Neste caso, ser bom
na caçada de ratos tem a ver com o combate ao rombo.
O IOF foi criado para regular o fluxo de moeda ou de investimentos, dentro do País ou para o exterior, quando necessário. Não é o único imposto dessa natureza no Brasil. O Imposto sobre Importações (tarifas alfandegárias) também tem essa finalidade. Serve para conter ou liberar o fluxo de mercadorias (ou serviços) para garantir a competitividade do produto nacional. Quando existente, o Imposto sobre Exportações é outro que cumpre a função. Na Argentina, as tais retenciones sobre exportações de grãos ou de carne funcionam como imposto arrecadatório. No Brasil, funcionou no passado nas exportações de café ou de açúcar – os confiscos.
A caça aos ratos com impostos regulatórios
produz distorções. Trata-se de uma taxação cumulativa, que incide em cascata,
proibido pela Constituição (art. 154). O IOF sobre o crédito, por exemplo,
aumenta o custo das empresas, que é repassado para as etapas seguintes da
produção e da distribuição.
A equipe econômica adora esse imposto porque
dispensa a exigência de anualidade – a de que não entre em vigor no mesmo ano,
como nos impostos arrecadatórios (ICMS, IPI, Imposto de Renda, etc).
Usar o IOF dessa forma aponta para outra
deformação. É uma CPMF (imposto do cheque) disfarçada. Já que esta foi
reiteradamente rejeitada, a equipe econômica recorre ao IOF para obter efeito
semelhante.
Outra distorção do IOF como instrumento de
receita, como agora, é o de que tende a dificultar seu uso quando o governo
tiver que recorrer à regulação: se tiver de reduzir o IOF sobre o crédito para
derrubar custos, terá de enfrentar a correspondente queda de arrecadação.
No caso da imposição do IOF sobre aplicações
em fundos do exterior, prontamente removida pelo governo, a principal
deformação consistiria no avanço sobre o controle do fluxo de dólares, ruim
porque reduziria a entrada de capitais. Nenhum investidor estrangeiro se
meteria a transferir capitais para o Brasil se corresse o risco de ter sua
saída parcial ou totalmente bloqueada, como acontece com o chamado “cepo
argentino”.
Se querem arrecadar, por que não aproveitar a
ideia do presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, de taxar as bets? Ganhos na
Mega Sena e com prêmios de loterias não são taxados?
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