Uma certa novidade na administração pública surgida a partir da Constituição de 1988 com a redemocratização do país foi a criação dos conselhos setoriais de políticas públicas. Pode-se dizer que o pioneirismo para isso deu-se na gestão da área da Saúde com a implantação do SUS e dos Conselhos Municipais de Saúde e também na área de recursos hídricos com a formação dos comitês de bacias hidrográficas.
Os grandes diferenciais desses Conselhos de Saúde e Comitês de Bacia é que, de alguma forma, passaram a dar diretrizes concretas sobre a utilização de verbas nas respectivas áreas de atuação e com maior ou menor peso, passaram a contar com a participação dos usuários na sua composição.
Hoje, qualquer município por menor que seja, dispõe de inúmeros conselhos, alguns deliberativos, outros consultivos, outros mistos e ainda alguns confusos, sem saber o que são ou para que servem. São conselhos de saúde, de segurança, de segurança alimentar, da criança e do adolescente, da mulher, do deficiente físico, da assistência social, do esporte, do meio ambiente, da cultura, do idoso, dentre outros, que têm proliferado e passam a influenciar cada vez mais as administrações.
São dezenas ou centenas, nas grandes capitais até milhares, de pessoas que passam a participar de forma nova, que não apenas como eleitor periódico, das decisões sobre as políticas públicas.
Acontece porém que esse sistema de participação ainda não foi assimilado totalmente pela institucionalidade democrática, por gerarem em prefeitos e vereadores receio de perda de poder ou por servirem simplesmente de correia de transmissão de suas ambições e manipulações políticas. Muito pouco pelo enorme potencial que têm.
Não cabe mais no mundo atual, no qual a informação e o conhecimento são amplamente disseminados e navegam em velocidade quase instantânea, manter tais conselhos limitados em suas funções e responsabilidades, ao contrário, uma administração pública em sintonia com o mundo de hoje deve ter a ousadia de dotar os conselhos de maior poder de decisão ao mesmo tempo em que reforce e garanta a representatividade de seus membros junto à sociedade.
Na prática, são três funções típicas de Estado que também devem ser compartilhadas o poder do dinheiro, o poder da lei e o poder de fiscalização, de modo que os conselhos deixem de ser apenas acessórios e disponham de efeito poder e função públicos.
De maneira objetiva: devem obrigatoriamente serem ouvidos na elaboração do orçamento; devem possuir iniciativa legislativa para projetos de lei nas suas respectivas áreas e as denúncias que formularem devem ter prioridade de investigação seja fiscalização municipal e/ou pelas autoridades policiais e judiciais.
Mais democracia é mais gente decidindo e mais responsabilidade dividida, parece simples, mas dá um trabalho...
Urbano Patto é Arquiteto Urbanista, Mestre em Gestão e Desenvolvimento Regional e membro do Conselho de Ética do Partido Popular Socialista - PPS - do Estado de São Paulo. Críticas e sugestões: urbanopatto@hotmail.com
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