Países têm diferentes formas de organização para a realização de eleições
Janaína Figueiredo, Deborah Berlinck e Flávia Barbosa
Estados Unidos
Nos EUA, a legislação eleitoral ficou mais rigorosa após o escândalo Watergate, que levou o então presidente Richard Nixon à renúncia no início dos anos 1970, em meio a denúncias de espionagem de adversários e de montagem de caixa dois. Pelas regras atuais, apenas indivíduos americanos podem fazer doações diretas a candidatos e aos comitês dos partidos. As contribuições do cidadão por ciclo eleitoral estão limitadas a US$ 123.200, dos quais, US$ 48.600 a candidatos (para o biênio 2013-2014).
Empresas, sindicatos e fornecedores do governo — proibidos, como os estrangeiros, de contribuir diretamente às campanhas — podem montar comitês de ação política (PACs) a fim de arrecadar recursos de funcionários, executivos e sócios para candidatos e partidos, obedecidos os limites legais. O xerife da legislação é a Comissão Federal de Eleição (FEC), que exige prestação trimestral de contas (receitas e despesas, com identificação de origem e destino dos recursos arrecadados e o montante em caixa) e três relatórios gerais ao longo do calendário eleitoral.
Porém, os esforços para limitar a influência do poder econômico no resultado eleitoral foram corroídos pela criação dos chamados SuperPACs. Esses grupos são independentes dos candidatos e partidos, e proibidos por lei de coordenarem estratégias e despesas com seus escolhidos e financiá-los. Na prática, operam como braços das campanhas. Em 2012, arrecadaram US$ 240 milhões para o democrata Barack Obama e o republicano Mitt Romney.
Decisão de 2010 da Suprema Corte estabeleceu que os SuperPACs podem receber contribuições ilimitadas, incluindo de empresas e sindicatos. É ao caixa desses grupos que são enviados os cheques individuais de milhões de dólares dos mais engajados doadores americanos. Esses grupos não têm, ainda, obrigação de divulgar sua lista de doadores, criando uma zona cinzenta nas campanhas americanas.
O financiamento público das campanhas é possível, mas complementar. Candidatos que levantarem US$ 5 mil por estado em pelo menos 20 unidades da Federação têm direito a um subsídio de um dólar para cada dólar arrecadado com doadores privados, limitado a US$ 250 por contribuição. Como as regras para gasto do dinheiro são restritivas, muitos candidatos, especialmente à Presidência, não utilizam o mecanismo.
França
Abusos nos financiamentos de campanha levaram a França a enquadrar completamente os partidos políticos e candidatos. Desde 1995, empresas estão proibidas de financiar campanhas eleitorais. Na França, o modelo de financiamento é quase que exclusivamente público. O Estado é o grande financiador dos partidos, que não podem receber qualquer doação privada que não seja a cotização de seus membros e militantes, e contribuições voluntárias de pessoas, que têm um teto e são modestas.
Em 2012, o Estado francês desembolsou 75 milhões de euros (R$ 240 milhões, aproximadamente) para financiar 40 partidos ou grupos políticos. Para receberem ajuda estatal, os candidatos precisam dar provas de transparência: todos os gastos eleitorais têm que ser feitos através de uma conta bancária aberta exclusivamente para a campanha. E a gestão da conta deve ser feita por um financista. Segundo um documento do Parlamento, as despesas eleitorais são limitadas por dois motivos: evitar a inflação nos gastos e garantir maior igualdade entre os candidatos.
Além da ajuda do Estado, candidatos podem receber doações de pessoas físicas ou de partidos, mas o montante é bastante limitado: 4,6 mil euros (cerca de R$ 15 mil) por eleição. Para evitar abuso nos gastos com marketing e publicidade, despesas eleitorais também são limitadas de acordo o número de habitantes. Assim, para eleições legislativas, o limite máximo é de 38 mil euros (cerca de R$ 122 mil) por candidato, além de 0,15 euros por habitante do distrito. Os limites são reajustados de acordo com a inflação.
Além do financiamento de partidos e campanhas eleitorais, a lei eleitoral de 1998 criou também um controle do patrimônio dos eleitos. Políticos têm que declarar seus patrimônios no início e no final do mandato, “para que não se aproveitem de sua posição para enriquecer indevidamente", explica o texto do Parlamento.
A implementação das regras de financiamento de campanhas eleitorais dos partidos é feita por um órgão independente — a Comissão Nacional para a Campanha de Contas e Financiamentos políticos (CNCCFP), sob o controle do juiz eleitoral.
Argentina
A Lei Eleitoral argentina prevê que os partidos políticos do país possam ter um sistema de financiamento misto, com capitais públicos e privados. No caso dos capitais privados, existem limites anuais fixados pela Câmara Nacional Eleitoral. Para partidos nacionais, por exemplo, pessoas físicas podem doar no máximo 1.858.533 milhão de pesos (cerca de US$ 300 mil), e pessoas jurídicas, 929.267 pesos (US$ 150 mil). No caso dos partidos regionais, cada distrito eleitoral tem um limite diferente. Na província de Buenos Aires, onde vive um terço dos eleitores do país, pessoas físicas podem doar 692.881 pesos (US$ 110 mil), e pessoas jurídicas, 346.440 pesos (US$ 55 mil). A lei estabelece que as doações “devem ser realizadas mediante transferências bancárias, cheque, dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, sempre que seja permitida a identificação do doador. As contribuições devem ser respaldadas pelos respectivos comprovantes. No relatório final de campanha, deverá ser informada a identidade das pessoas que tenham realizado contribuições”.
Fonte: O Globo
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