O poder da finança cairia bem nas incursões dos vencedores pelos labirintos do poder e do progresso
O Prêmio Nobel concedido
a Daron Acemoglu, Simon Johnson e James Robinson consagrou
o trabalho dos três economistas na identificação dos processos
socioeconômicos que impulsionam o progresso das nações.
No livro Poder e Progresso: Nossa Luta de Mil
Anos por Tecnologia e Prosperidade, Acemoglu e Johnson enfrentam as
complexidades das relações entre progresso tecnológico e democracia.
“…As primeiras esperanças de democratização digital foram frustradas porque o mundo da tecnologia colocou seu esforço onde estão o dinheiro e o poder – com a censura do governo. É, portanto, um caminho específico – um caminho sorrateiro – escolhido pela comunidade de tecnologia que intensifica a coleta e a vigilância de dados.
Infelizmente, o caminho atual da mídia social
alimentada por IA parece
quase tão pernicioso para a democracia e os direitos humanos quanto a censura
de cima para baixo na Internet. A parábola do clipe de papel é uma ferramenta
favorita de cientistas da computação e filósofos para enfatizar os perigos que
a IA superinteligente representará se seus objetivos não estiverem
perfeitamente alinhados com os da humanidade.”
Acemoglu e Johnson adotam uma perspectiva
institucionalista para observar as relações entre Poder e Progresso. Essa
abordagem escapa dos determinismos da economia dominante e busca acolhida nas
ações coletivas cujos resultados nem sempre correspondem às intenções.
As redes sociais, dizem eles, prometidas como
o espaço do movimento livre de ideias e as opiniões, transformaram-se num
calabouço policialesco em que a crítica é substituída pela vigilância. A
vigilância exige convicções esféricas, maciças, impenetráveis, perfeitas. A
vigilância deve adquirir aquela solidez própria da turba enfurecida, disposta
ao linchamento. Não se trata de compreender o outro, mas de vigiá-lo.
As incursões dos autores nos labirintos do
Poder e do Progresso trouxeram-me à memória o economista norte-americano
Thornstein Veblen, um dos pioneiros da abordagem institucionalista. Para Veblen,
perspectivas que se desenhavam nos albores da economia industrial moderna
despertaram a esperança do aumento do tempo livre desfrutado de forma
enriquecedora por indivíduos autônomos.
Essa utopia foi desmentida pela evolução real
das sociedades industriais e pós-industriais (como querem alguns). Ao observar
o nascimento do capitalismo da grande empresa e do consumo de massa, Thornstein
Veblen desafiou a sabedoria econômica convencional com a publicação do livro A
Teoria da Classe Ociosa. Nessa obra clássica, Veblen ironizou as piedosas
justificativas do enriquecimento obtido pelo exercício das virtudes da
frugalidade e da poupança e apontou a diferenciação do consumo das classes abastadas
e sua imitação pelas subalternas como um fator decisivo para o “progresso” das
modernas sociedades industriais.
“Com exceção”, diz ele, “do instinto de
autopreservação, a propensão à concorrência é provavelmente o mais forte e
persistente dos motivos econômicos. Numa comunidade industrial, isso se exprime
na concorrência pecuniária, isto é, em alguma forma de consumo conspícuo. As
tendências para o desperdício conspícuo estão, portanto, prontas a absorver
qualquer aumento da eficiência ou aumento industrial da comunidade, depois de
supridas as necessidades físicas mais elementares.”
John Commons acompanhou Thornstein Veblen.
Ben Seligman, em seu monumental livro Main Currents in Modern Economic
Thought, reconstrói as trajetórias de Commons e Veblen. Nas páginas de
Institutional Economics, Commons desenvolve os conceitos de transação e de
acordos sobre o futuro. Para tanto, a sociedade capitalista constrói espaços de
ação coletiva, a busca de regras aceitáveis para o encaminhamento dos acordos.
Commons estabelece uma contradição entre os
princípios da indústria e as regras que guiam os negócios. Os negócios são os
negócios do dinheiro e das finanças. Há diferença entre a propriedade de um bem
físico e os direitos sobre um valor monetário. As duas formas revelam
características opostas do direito de propriedade. No caso dos bens físicos, há
transferência concreta da propriedade. No caso dos valores financeiros, o
intercâmbio não exige a transferência efetiva do bem, mas da propriedade
incorpórea, dos direitos representados pelas dívidas monetárias.
Quando os mercados assumem a hegemonia
econômica, começam a surgir os mercados especulativos e as formas monopolistas
de propriedade na indústria e nas finanças.
Em 1927, John Maynard Keynes escreveu uma carta para Commons: “Parece não haver outro economista com o qual eu esteja em acordo mais genuíno”.
Publicado na edição n° 1334 de CartaCapital, em 30 de outubro de 2024.
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