- Folha de S. Paulo
Banalizar o genocídio é uma forma de vestir a omissão com os andrajos do radicalismo retórico
Carl Jung escreveu que “contemplar o mal absoluto é uma rara e avassaladora experiência”. Genocídio é Auschwitz, o mal absoluto. Gilmar Mendes não tem o direito moral —nem mesmo a pretexto de formular uma crítica urgente, justa e necessária— de mobilizar frivolamente o conceito.
Genocídio é a figura histórica e jurídica que tipifica a operação deliberada, conduzida pelo Estado ou por forças em armas, de extermínio físico de uma população singular inteira. Contam-se, no século 20, além do Holocausto, três grandes eventos genocidas: o armênio, o do Camboja e o de Ruanda.
O Tribunal Penal Internacional (TPI), estabelecido para processar crimes contra a humanidade, classificou os massacres de muçulmanos bósnios no enclave de Srebrenica, em 1995, como “intenção de genocídio” e indiciou o ex-presidente sudanês Omar Bashir por crimes de genocídio cometidos na Guerra de Darfur, a partir de 2003. A invocação do crime dos crimes para fazer referência às imposturas do governo Bolsonaro diante da pandemia tem graves implicações filosóficas e práticas.
Filosoficamente, percorre-se a trilha da banalização do mal. Conrado Hübner sugere que o maior dos crimes “libertou-se das amarras do conceito jurídico-penal”, passando “a se referir a ações e omissões difusas que multiplicam a morte em grupos sociais específicos” (Folha, 7/7). Conceitos, porém, não cultivam o hábito de se “libertar” sozinhos, e o TPI continua a exigir a deliberação de extermínio para qualificar o genocídio. Daí, é forçoso concluir que a tentativa de diluir o conceito não passa de um truque de linguagem imerso nas polêmicas ideológicas circunstanciais.
No super-Estado de Oceania, de Orwell, o Partido suprimiu os registros históricos objetivos, fazendo de sua narrativa a fonte exclusiva de informação sobre o mundo exterior. Desse modo, instalou um presente perpétuo, no qual “o inimigo do momento sempre representou o mal absoluto”. A linguagem das redes sociais, que abomina a história, reproduz parcialmente o cenário orwelliano. Nessa moldura, a finalidade da palavra já não é nomear precisamente um fenômeno, mas causar escândalo, gerar comoção instantânea, marcar a ferro o alvo da hora. Nem mesmo juristas, que deviam saber mais, escapam à tentação.
O esporte tem consequências. Prevenindo-se de investigações por crimes de guerra, o governo dos EUA saltou do mero boicote para sanções diplomáticas contra o TPI. Para Trump, nada mais útil que a inundação da corte internacional por denúncias vazias de genocídio, baseadas em “ações e omissões difusas”. A transformação do tribunal em câmara de eco de controvérsias políticas nacionais significaria a desmoralização do instrumento principal de punição do mal absoluto.
Banalizar o genocídio é uma forma de vestir a omissão com os andrajos do radicalismo retórico. Na prática, troca-se a obrigação de abrir processo contra agentes de crimes definidos na lei por falsas exibições de coragem. Se o policial que assassinou George Floyd não fosse denunciado por homicídio qualificado, mas por genocídio, seria certamente absolvido. Quando um juiz da corte suprema aventa o crime maior, de competência do TPI, exime-se do dever de apontar os crimes efetivos do governo, que estão sob a jurisdição do STF.
Os juristas do grupo Prerrogativas alegaram que o ministro do STF limitou-se a manipular o recurso da “hipérbole”. Dias depois de sua manifestação hiperbólica, Gilmar Mendes telefonou para Bolsonaro e, na sequência, para Pazuello, fumando o cachimbo da paz com os supostos agente e cúmplice de genocídio. Ninguém será denunciado à corte de Haia. O governo seguirá, impunemente, violando o direito constitucional à saúde dos cidadãos. Os heróis da resistência já inscreveram seus nomes no panteão das redes sociais.
*Demétrio Magnoli, sociólogo, autor de “Uma Gota de Sangue: História do Pensamento Racial”. É doutor em geografia humana pela USP.
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