sábado, 1 de março de 2025

América corrupta ‘again’ - Miguel Reale Junior

O Estado de S. Paulo

Trump ordenou a suspensão da lei antissuborno, com a desculpa de que isso significará mais negócios para os EUA

Após o escândalo de Watergate, o Congresso americano decidiu enfrentar o tema sabido da corrupção de agentes políticos ou administrativos no exterior, como forma de obter ou manter negócios.

Lembra Mike Koehler ( The story of FCPA Act) que a Gulf Oil fez contribuições para a campanha política do presidente da República da Coreia; Northrop realizou pagamentos a general da Arábia Saudita; a Exxon e a Mobil Oil deram dinheiro a partidos políticos italianos. Por fim, Lockheed fez pagamentos ao primeiro-ministro japonês Tanaka e ao príncipe Bernhard – inspetor-geral das Forças Armadas holandesas e marido da rainha Juliana, dos Países Baixos.

Os pagamentos foram feitos para ganhar vantagens, especialmente na obtenção ou manutenção de contratos governamentais ou para influenciar qualquer ato ou decisão de funcionário estrangeiro.

De 1975 a 1977 foram realizadas audiências no Senado acerca da edição de lei incriminando a corrupção de autoridades estrangeiras. D. J. Haughton, presidente do conselho da Lockheed Aircraft Corporation, depondo no Senado, disse: “Parecia ser necessário efetuar tais pagamentos para competir com sucesso em muitas partes do mundo, sob pena de perda de competitividade”.

Como bem ressaltam Lee C. Buchheit e Ralph Reisner (Why Has the FCPA Prospered?), o Congresso sabia que a proibição do suborno colocaria empresas dos EUA em desvantagem competitiva com os seus homólogos estrangeiros, mas prevaleceu a busca do objetivo maior de promover relações internacionais transparentes.

Empresários também observaram que a proibição de pagamentos a funcionários de governos estrangeiros ajudaria as empresas a resistir às exigências de suborno em muitos países.

O senador Frank Church, presidente da comissão encarregada de estudo da proibição de suborno, de forma exata disse: “Há um amplo consenso de que o pagamento de subornos para influenciar decisões de negócios corrói a livre-iniciativa. O suborno provoca um curto-circuito no mercado. Onde os subornos são pagos, não prevalece o produtor mais eficiente, mas o mais corrupto”.

O senador Proxmire, por sua vez, destacou que com o suborno se tem custo mais elevado por produto de qualidade inferior. Para o senador Williams, há com o suborno uma interferência prejudicial ao país, pois mancha sua imagem e a dos empresários norte-americanos, minando objetivos importantes da política externa.

Para o presidente Ford, a prevenção e a repressão ao suborno de autoridades estrangeiras permitiriam que os EUA dessem exemplo vigoroso ao comércio, a parceiros e a concorrentes, quanto à necessidade imperiosa de acabar com práticas ilícitas na obtenção de negócios. Assim, era necessário que disposições antissuborno, como a do FCPA Act (Lei de Práticas Corruptas no Exterior), fossem aplicadas a cidadãos e corporações dos EUA, bem como a empresas estrangeiras cujos títulos estejam listados em bolsa nos EUA.

Na visão do presidente Carter, o suborno é eticamente repugnante e competitivamente desnecessário, além de minar a integridade dos governos. Assim, o FCPA Act, editado em novembro de 1997, exige, como prevenção, que se mantenham livros e registros precisos, bem como rigorosos controles contábeis, combinando à corrupção sanções civis aplicáveis pela Comissão de Valores Imobiliários (SEC) e criminais pelo Departamento de Justiça (DOJ).

O FCPA influenciou organismos internacionais, que assumiram a mesma orientação, gerando normativas de repressão ao suborno de autoridades estrangeiras, tais como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI). Houve desde 1997 investigações e punições de graves atos de corrupção, inclusive relativos ao Brasil.

Todavia, nos primeiros dias de mandato, Donald Trump ordenou ao Departamento de Justiça suspender a aplicação da Lei Antissuborno, o FCPA, com a seguinte desculpa: “Isso significará muito mais negócios para a América”; “Parece bom no papel, mas na ( prática) é um desastre”; “Isso significa que, se um americano vai a um país estrangeiro e começa a fazer negócios lá legalmente, legitimamente ou de outra forma, é quase uma garantia de investigação, indiciamento e ninguém quer fazer negócios com os americanos por causa disso”.

Para funcionário da Casa Branca, a “segurança nacional do país depende de a América e suas empresas obterem vantagens comerciais estratégicas ao redor do mundo”. O funcionário acrescentou: “O presidente Trump está interrompendo a aplicação excessiva e imprevisível do FCPA que torna as empresas americanas menos competitivas”.

No momento em que a luta contra a corrupção em favor da integridade alcança âmbito mundial, com a implementação dos fatores ambiental, social e de governança (ESG, na sigla em inglês), lançados pelo então secretário-geral da ONU Kofi Annan por via do Pacto Global, Trump despreza os argumentos tão incisivamente trazidos na discussão do FCPA Act contra a permissão da desonestidade para ganho competitivo, e agora visa a consagrar a ilicitude, que trará negócios para a América. Grana acima de tudo. •

 

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