- O Globo
A ministra Cármem Lúcia, presidente do Supremo, marcou para esta semana o início de consultas a seus pares para a definição do critério para a substituição do ministro Teori Zavascki na relatoria dos processos da Operação Lava-Jato.
Embora o presidente da OAB, Carlos Lamachia, tenha defendido que a escolha seja feita entre todos os nove ministros do plenário, e existam ministros defendendo essa tese, não parece provável que ela vingue. Diz Lamachia que a decisão deve ser tomada o mais breve possível “e da maneira mais republicana”, como se fugir do que determina o regimento e a prática do STF fosse a maneira mais republicana de decidir.
O que assusta a sociedade é ter conhecimento de que uma decisão tão importante quanto essa é tomada por um sorteio, mesmo que seja eletrônico. A teoria da conspiração já à solta indica que os sorteios podem ser manipulados, e o que se teme é que a relatoria caia para um juiz que já tenha se mostrado refratário à Operação Lava Jato, por manipulação ou azares da sorte.
Mas existem questões técnicas a serem examinadas antes disso. Ampliar a escolha do relator a todo o plenário, e não apenas aos membros da 2ª Turma, que julga os processos da Lava-Jato, fugiria do princípio do juiz natural, também chamado de naturalidade do juízo, que determina regras objetivas de competência jurisdicional para a definição de quem julgará cada caso.
A defesa da ampliação do colegiado para a escolha pretende que, como os processos da Lava-Jato pode abranger políticos que, por seus cargos, só podem ser julgados pelo plenário do STF, como os presidentes da Câmara e do Senado, o novo relator poderia ser qualquer um dos que formam o pleno do Supremo. Posição contrária argumenta que esses casos podem, sim, ter novo relator, mas apenas eles, e não os demais que tratam de políticos a serem julgados pela 2ª Turma.
Tanto que existe um revisor para os casos gerais, que é o ministro Celso de Mello, membro da 2ª Turma, e outro para os casos do plenário, que é o ministro Luis Roberto Barroso. Mas, mudando o relator, mudará também o revisor, pois a escolha é feita pelo nome imediatamente mais antigo em relação ao relator.
Por isso, nem Celso de Mello nem Barroso podem ser escolhidos diretamente para serem relatores dos processos da Lava-Jato, como sugerem alguns. Os critérios para a escolha dessas funções no Supremo são aleatórios, por sorteio ou antiguidade, e isso dá uma sensação de insegurança quanto às trapaças da sorte. Mas é assim que o STF procede historicamente, e não há meios de substituir esses critérios por decisões políticas.
Em meio a essas dúvidas, as únicas maneiras de escolher diretamente o relator da Lava-Jato são aguardar que o presidente Michel Temer escolha o substituto de Teori Zavascki e deixar que ele herde os processos, ou fazer um acordo para que um ministro da 1ª Turma se transfira para a 2ª Turma, herdando também os processos.
A primeira hipótese parece afastada, pois o presidente Temer já anunciou publicamente, depois de tê-lo feito para a presidente do Supremo, Cármem Lúcia, que só indicará o sucessor depois que o relator estiver escolhido, para afastar dúvidas de que estaria escolhendo alguém para interferir nos processos.
Resta à presidente definir o critério. O sorteio entre os remanescentes da 2ª Turma parece ser o caminho natural,estando aptos a participar dele os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Escolher alguém para mudar de turma e se tornar o relator pode significar desconfiança sobre esses quatro, e também sobre o escolhido, e a decisão nesse sentido dependerá da reação deles uma solução negociada.
Quando o ministro Dias Toffoli pediu para mudar de turma para assumir a relatoria do mensalão, houve um consenso na turma de que um novo ministro indicado para o lugar poderia ser acusado de ser manipulado pelo Palácio do Planalto, e foi para preservar o Supremo e o próprio novo componente do plenário que houve um acordo de cavalheiros.
Haverá essa mesma disposição hoje?
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