Folha de S. Paulo
Regulamentação de redes criada pelo STF é
pouco clara e deverá promover exclusão preventiva de postagens
Se há um tema que não me comove, é o das
redes sociais, que não uso. Do mesmo modo que não entendo como alguém pode
gostar de sexo masoquista, não entendo como uma pessoa pode desperdiçar um bem
escasso como o tempo com telas de rolagem infinitas que alternam entre
irrelevâncias e disparates.
O mundo precisa de mais edição e não de
menos. Eu ao menos gasto uma boa soma de dinheiro com a assinatura de
publicações cujos editores selecionam para mim material de leitura que seja
importante e tenha qualidade.
Estou ciente, porém, de que seres humanos variam enormemente em gostos e preferências. Assim como aceito sem problema que masoquistas extraiam prazer da dor, também aceito sem problema que pessoas dediquem suas vidas às redes sociais, se assim desejarem.
Essa turma deve sofrer um baque agora com a
desastrada nova regulamentação de redes feita pelo STF.
Apesar de defender um modelo robusto de
liberdade de expressão, não sou alérgico à ideia de fazer com que as big techs
respondam juridicamente pelo material que impulsionam e em cima do qual
faturam. Não necessariamente porque esse é um bom modelo, mas porque é o que
vale para a imprensa tradicional e não vejo motivo para diferença de
tratamento.
Essa, contudo, seria uma tarefa para o
legislador, jamais para o juiz. O Supremo não tem nem os meios nem a
legitimidade para criar uma lei positiva complexa e cheia de nuances como
precisaria ser uma peça normativa que dê conta da matéria.
O que o STF acabou fazendo ao criar uma pauta
pouco clara de assuntos em tese censuráveis foi dar licença para que cada juiz
de primeira instância julgue como quiser, o que é sinônimo de insegurança
jurídica. Na prática, as empresas deverão dar todo poder a seus advogados, cujo
lema é "na dúvida, censure".
Para mim, dá na mesma, mas estou certo de que
a corte conquistará uma legião de críticos. Se as empresas forem espertas,
enviarão a cada censurado uma mensagem dizendo que a exclusão se deve à nova
regulamentação criada pelos magistrados.
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