Por Raphael Di Cunto, Fabio Graner e Ribamar Oliveira | Valor Econômico
BRASÍLIA - O governo apresentou ontem ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o novo projeto de lei de recuperação fiscal dos Estados, peça fundamental para o socorro do Rio de Janeiro e outros, como o Rio Grande do Sul. A proposta, prevista para ser enviada ainda ontem em regime de urgência, define uma série de medidas de ajuste fiscal para os Estados poderem suspender o pagamento de dívida com a União por até três anos (podendo ser prorrogado por igual período), refinanciarem suas dívidas com o sistema financeiro e tomarem novos empréstimos para reequilibrar suas contas. O governo quer aprovar o texto no máximo até abril.
Os créditos concedidos por instituições financeiras públicas e privadas aos Estados, depois da criação do novo regime, poderão ter os pagamentos suspensos por até 36 meses e renegociados nas mesmas condições da dívida com a União, se o governo estadual solicitar ingresso no programa. "Estamos usando na legislação sobre a recuperação fiscal dos Estados o mesmo conceito da lei de falência", explicou a fonte. É uma espécie de alerta para que os bancos avaliem melhor a situação financeira de cada Estado antes de conceder novos financiamentos e evita que a União assuma sozinha todo custo de eventuais socorros. A medida não vale para os créditos novos em negociação com o Rio de Janeiro.
O texto prevê que o banco que fizer uma operação de crédito com base em antecipação de receita de privatização indicará um representante para a diretoria da empresa, "cujo papel será o de contribuir para o êxito da operação de alienação". É uma intervenção e se aplica, por exemplo, à privatização da Cedae, que será garantia para um crédito do Banco do Brasil.
Conhecido como lei de falência dos Estados, o projeto é uma nova tentativa do governo de viabilizar uma ajuda aos entes à beira do caos financeiro, depois do fracasso no final do ano passado em convencer a Câmara a manter as contrapartidas à operação de socorro.
Em relação a dezembro, a nova redação evolui e faz menções mais claras à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), explicitando, por exemplo, a dispensa dos requisitos dela que vedam a contratação de crédito ou refinanciamento de dívidas para Estados desenquadrados dos limites de gastos. Isso não significa alívio, pois os Estados terão que cumprir uma série de ações -corte de despesas, congelamento de salários e proibição de criação de cargos, entre outras.
O projeto também prevê que, ao fazer o pedido de recuperação, o Estado deve comprovar que já vigoram leis relativas a contrapartidas, como autorização de privatização de empresas (dos setores financeiro, energético e saneamento), elevação de alíquota previdenciária (inclusive extraordinária) e redução de incentivos fiscais em 20% ao ano. Ou seja, não haverá operação de crédito sem que o ajuste já esteja em curso.
O texto novo não contém a possibilidade de os Estados reduzirem a jornada de trabalho com equivalente redução de salários. A possibilidade constava do projeto enviado pelo governo em dezembro. O tema é controverso e está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Outra supressão em relação a dezembro é a exigência de leilões semestrais de pagamento de restos a pagar e débitos. Pela nova redação, a periodicidade desses leilões será definida no plano de recuperação fiscal.
Na nova versão, fica também proibida a realização de saques em contas de depósitos judiciais, exceto os permitidos na lei que trata dos casos relativos a demandas com o setor público. Mas nesse caso, o texto esclarece que os saques são proibidos enquanto não houver recomposição do saldo mínimo (30%) previsto na lei.
Outra novidade é a inclusão de nível de gastos com pessoal como critério para aderir ao programa. No texto original, havia menção a três critérios: receita corrente líquida menor que a dívida consolidada, receita corrente menor que as despesas de custeio e volume de obrigações maior que a disponibilidade de caixa de recursos não vinculados.
Agora, o segundo critério foi substituído pelo de despesa com pessoal de no mínimo 70% da receita corrente líquida apurada no período anterior à solicitação de ingresso no regime. Essas condições visam a evitar que qualquer Estado possa pleitear o programa, o que implicaria custo fiscal que a União não poderia suportar.
O projeto cria um conselho de supervisão do programa. O Estado não terá participação nesse órgão, que terá dois indicados pelo Ministério da Fazenda e um pelo da Transparência.
Esses conselheiros terão acesso a todas as informações financeiras do Estado e poderão recomendar a revisão dos contratos ou suspensão, caso ocorra uma irregularidade no cumprimento do acordo. Deverão apresentar relatórios mensais sobre a situação fiscal e um balanço ao final do regime de recuperação.
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