terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Momento de se repensar o foro privilegiado – Editorial | O Globo

À espera de um número que deverá ser grande de denúncias da Lava-Jato, STF debate revisão do instrumento para que possa julgar todos os processos até o fim

Enquanto o tempo passa e cresce a expectativa para a chegada ao Supremo Tribunal das denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República, o MP federal, contra políticos, com base nas delações premiadas da cúpula da Odebrecht, aumenta o debate, no meio jurídico, sobre a necessidade de uma revisão no conceito de foro privilegiado.

Faz sentido porque a carga de trabalho da Lava-Jato que cairá sobre o STF será muito grande. Maior que a do mensalão, quando o tribunal julgou quatro dezenas de acusados, alguns com foro especial e outros não, mas mantidos no mesmo processo devido à organização com que aquele grupo operou no desvio de dinheiro público para montar a bancada de apoio parlamentar a Lula.

Mas mesmo com o empenho do ministrorelator, Joaquim Barbosa, apoiado pelo então presidente do tribunal, Ayres Britto, o processo, depois de instaurado, tramitou por cinco anos. Pode-se especular quanto tempo mais será necessário para ser julgado o conjunto de processos que devem ser abertos no STF, caso se confirme a citação, nas denúncias, de cerca de cem parlamentares, além de governadores. Neste bloco de acordos de delação da Odebrecht são 77 denunciantes e 800 depoimentos.

A discussão sobre um entendimento do foro especial mais restritivo já está no próprio Supremo. Em despacho recente, o ministro Luís Roberto Barroso lembrou que há na Corte 500 processos contra parlamentares, volume que aumentará.

Barroso, no despacho, tratava do caso de um beneficiário de foro especial que, ao sair do cargo, de que era suplente, e depois retornar a ele, forçou a descida do processo para a primeira instância e, em seguida, seu retorno ao Supremo. Essas mudanças de instância levam a que muitos crimes prescrevam. Trata-se de uma fórmula bem-acabada da impunidade.

Barroso defende que crimes cometidos antes de mandato não migrem para o foro especial; que o foro seja prerrogativa da função.

Está em aberto saber se é possível estreitar a abrangência do foro por um entendimento mais restritivo feito pelo plenário do Supremo ou se haverá a necessidade, para isso, de uma proposta de emenda constitucional (PEC).

As críticas de Barroso fazem sentido, e agora é esperar que os ministros cheguem a um consenso em torno da melhor maneira de executar a reforma desse instrumento.

O debate é ilustrado por estatísticas apuradas pela escola de Direito da FGV, no projeto Supremo em Números, segundo as quais 68% das ações penais concluídas no STF entre 2011 e 2016 prescreveram ou foram despachadas para instâncias inferiores, devido à mudança de cargo do acusado. Houve condenações em apenas 0,74% dos casos.

O mensalão foi um ponto fora da curva.

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