DEU EM O GLOBO
Um levantamento inédito feito pela Macroplan, empresa brasileira de consultoria, em parceria com pesquisadores do Instituto Universitário Europeu (Florença, Itália), mostra o Brasil na 55 aposição no ranking mundial dos governos eletrônicos, junto com Índia e China.
Publicado pelo Centro Global de Tecnologia da Informação e Comunicação em Parlamentos, das Nações Unidas, o estudo identifica que o Brasil ainda tem um longo caminho pela frente na construção da democracia eletrônica, e critica as práticas das diversas instâncias governamentais, desde a federal às municipais.
Um projeto de lei de acesso a informação pública já foi aprovado pela Câmara e está parado no Senado, devendo ser apreciado somente pelo futuro plenário que teve 2/3 renovados nas eleições de outubro.
A moderna democracia digital permite que a sociedade acompanhe passo a passo a atuação dos funcionários públicos, e previsivelmente encontra resistências entre deputados e senadores.
A legislação de acesso à informação, ferramenta indispensável para o exercício de uma democracia moderna, hoje é um assunto que mobiliza todos os governos, como já registrei algumas vezes aqui na coluna, com comentários do professor brasileiro Rosental Calmon Alves, da Universidade de Austin, no Texas, especialista no assunto.
Há 20 anos, era assunto apenas dos Estados Unidos e dos países escandinavos. Os países europeus demoraram muito, mas em, alguns casos, os países pós-comunistas da Europa do Leste foram mais rápidos do que os da Europa Ocidental porque estavam instalando uma democracia nova e esses conceitos eram necessários.
O projeto de lei brasileiro, que a presidente eleita Dilma Rousseff enviou ao Congresso quando era Chefe da Casa Civil, previa que a Controladoria Geral da União, e não uma agência reguladora, assuma o controle do processo de acesso às informações.
Em todos os países, o conflito instala-se quando um cidadão quer saber quanto um ministro gastou na viagem, e em que ele gastou, ou como os parlamentares usaram suas verbas, e esses casos não podem ser decididos por um representante do governo, mas sim da sociedade, e por isso as leis mais modernas preveem uma agência independente, como o México, que é o país que tem a melhor legislação.
Embora a lei ainda não exista, e por isso mesmo o país esteja tão atrasado nesse processo, o estudo da Macroplan identificou, na categoria interatividade e participação, o site da Câmara dos Deputados do Brasil (e-democracia) como um dos destaque, ao lado do inglês No. 10 e-petitions e TID +,da Estônia.
O site brasileiro é um espaço virtual criado para estimular cidadãos a contribuir para o processo legislativo federal por meio do compartilhamento de ideias e experiências.
Entre outras coisas, o e-democracia permite aos usuários apresentar normas legislativas, construídas de forma colaborativa para subsidiar o trabalho dos deputados na elaboração de leis.
Mas o estudo mostra também que existem, no entanto, inúmeras experiências nas quais o nosso executivo e legislativos podem se espelhar para avançarmos na construção de um Estado aberto.
As melhores práticas na categoria transparência da ação parlamentar foram desenvolvidas nos Estados Unidos Open Congress, Capitol Words for you e Open legislation.
Nesse último, destaca-se o sistema de busca legislativa do Senado do estado de Nova Iorque, que tem um design das tradicionais ferramentas de busca da internet, como o Google, e permite ao usuário realizar buscas facilmente a partir de temas, autores de proposições, votos recentes e comissões.
Uma vez acessada a legislação, o usuário pode comentar sobre o conteúdo. O estudo também aponta como destaque, no Reino Unido, os sites They work for us e BBC Democracy Live.
As aplicações da web 2.0 no setor governamental têm sido o mote recorrente nos recentes congressos e noticiários de inovação em governo.
Um dos primeiros atos do presidente Barack Obama quando assumiu a Casa Branca foi publicar um memorando chamado “Transparency and Open Government”, que afirmava o comprometimento da sua administração em criar um nível sem precedentes de transparência no governo, garantir a confiança pública e estabelecer um sistema de participação e colaboração.
O site data.gov lançado pela administração federal dos EUA resulta dessa política. No ar desde 2009, é um repositório de dados oficiais, e permite o desenvolvimento de aplicativos por terceiros.
Atualmente, existem mais de 600 aplicativos de utilidade pública desenvolvidos por programadores externos.
No Poder Legislativo, um dos mais célebres exemplos foi localizado pelo estudo da Macroplan, na Assembleia Legislativa da região de Catalunha (Espanha), com o a seção Parlamento 2.0 no site que agrega links do legislativo em diversos canais de interação como, por exemplo, YouTube, Facebook e Twitter.
Na mesma seção, são oferecidos links para os blogues dos parlamentares, serviços de subscrição personalizada e uma seção de perguntas a serem direcionadas ao presidente do parlamento, com respostas publicadas on-line.
O livre acesso à informação pública pressupõe que os sites tenham informações relativas às despesas da instituição, como salários de pessoal, gastos ou processos de licitação que devem ser apresentados de maneira mais detalhada e acessível possível.
Finalmente, investir em ferramentas do tipo 2.0, pois estes se tornaram os canais de participação, trazendo mais abertura, transparência e democracia para a administração pública, promovendo um diálogo público colaborativo.
No ambiente legislativo, esse projeto irá demandar do deputado ou do senador que esteja apto a responder aos questionamentos em tempo hábil e de maneira apropriada, que esteja preparado para se relacionar de modo colaborativo com os cidadãos, não apenas quando do processo eleitoral, mas no desenvolvimento das atividades parlamentares.
Caso contrário, resultados diametralmente opostos àqueles que motivam a utilização de ferramentas 2.0 certamente vão aparecer, distanciando ainda mais os cidadãos da instituição
Um levantamento inédito feito pela Macroplan, empresa brasileira de consultoria, em parceria com pesquisadores do Instituto Universitário Europeu (Florença, Itália), mostra o Brasil na 55 aposição no ranking mundial dos governos eletrônicos, junto com Índia e China.
Publicado pelo Centro Global de Tecnologia da Informação e Comunicação em Parlamentos, das Nações Unidas, o estudo identifica que o Brasil ainda tem um longo caminho pela frente na construção da democracia eletrônica, e critica as práticas das diversas instâncias governamentais, desde a federal às municipais.
Um projeto de lei de acesso a informação pública já foi aprovado pela Câmara e está parado no Senado, devendo ser apreciado somente pelo futuro plenário que teve 2/3 renovados nas eleições de outubro.
A moderna democracia digital permite que a sociedade acompanhe passo a passo a atuação dos funcionários públicos, e previsivelmente encontra resistências entre deputados e senadores.
A legislação de acesso à informação, ferramenta indispensável para o exercício de uma democracia moderna, hoje é um assunto que mobiliza todos os governos, como já registrei algumas vezes aqui na coluna, com comentários do professor brasileiro Rosental Calmon Alves, da Universidade de Austin, no Texas, especialista no assunto.
Há 20 anos, era assunto apenas dos Estados Unidos e dos países escandinavos. Os países europeus demoraram muito, mas em, alguns casos, os países pós-comunistas da Europa do Leste foram mais rápidos do que os da Europa Ocidental porque estavam instalando uma democracia nova e esses conceitos eram necessários.
O projeto de lei brasileiro, que a presidente eleita Dilma Rousseff enviou ao Congresso quando era Chefe da Casa Civil, previa que a Controladoria Geral da União, e não uma agência reguladora, assuma o controle do processo de acesso às informações.
Em todos os países, o conflito instala-se quando um cidadão quer saber quanto um ministro gastou na viagem, e em que ele gastou, ou como os parlamentares usaram suas verbas, e esses casos não podem ser decididos por um representante do governo, mas sim da sociedade, e por isso as leis mais modernas preveem uma agência independente, como o México, que é o país que tem a melhor legislação.
Embora a lei ainda não exista, e por isso mesmo o país esteja tão atrasado nesse processo, o estudo da Macroplan identificou, na categoria interatividade e participação, o site da Câmara dos Deputados do Brasil (e-democracia) como um dos destaque, ao lado do inglês No. 10 e-petitions e TID +,da Estônia.
O site brasileiro é um espaço virtual criado para estimular cidadãos a contribuir para o processo legislativo federal por meio do compartilhamento de ideias e experiências.
Entre outras coisas, o e-democracia permite aos usuários apresentar normas legislativas, construídas de forma colaborativa para subsidiar o trabalho dos deputados na elaboração de leis.
Mas o estudo mostra também que existem, no entanto, inúmeras experiências nas quais o nosso executivo e legislativos podem se espelhar para avançarmos na construção de um Estado aberto.
As melhores práticas na categoria transparência da ação parlamentar foram desenvolvidas nos Estados Unidos Open Congress, Capitol Words for you e Open legislation.
Nesse último, destaca-se o sistema de busca legislativa do Senado do estado de Nova Iorque, que tem um design das tradicionais ferramentas de busca da internet, como o Google, e permite ao usuário realizar buscas facilmente a partir de temas, autores de proposições, votos recentes e comissões.
Uma vez acessada a legislação, o usuário pode comentar sobre o conteúdo. O estudo também aponta como destaque, no Reino Unido, os sites They work for us e BBC Democracy Live.
As aplicações da web 2.0 no setor governamental têm sido o mote recorrente nos recentes congressos e noticiários de inovação em governo.
Um dos primeiros atos do presidente Barack Obama quando assumiu a Casa Branca foi publicar um memorando chamado “Transparency and Open Government”, que afirmava o comprometimento da sua administração em criar um nível sem precedentes de transparência no governo, garantir a confiança pública e estabelecer um sistema de participação e colaboração.
O site data.gov lançado pela administração federal dos EUA resulta dessa política. No ar desde 2009, é um repositório de dados oficiais, e permite o desenvolvimento de aplicativos por terceiros.
Atualmente, existem mais de 600 aplicativos de utilidade pública desenvolvidos por programadores externos.
No Poder Legislativo, um dos mais célebres exemplos foi localizado pelo estudo da Macroplan, na Assembleia Legislativa da região de Catalunha (Espanha), com o a seção Parlamento 2.0 no site que agrega links do legislativo em diversos canais de interação como, por exemplo, YouTube, Facebook e Twitter.
Na mesma seção, são oferecidos links para os blogues dos parlamentares, serviços de subscrição personalizada e uma seção de perguntas a serem direcionadas ao presidente do parlamento, com respostas publicadas on-line.
O livre acesso à informação pública pressupõe que os sites tenham informações relativas às despesas da instituição, como salários de pessoal, gastos ou processos de licitação que devem ser apresentados de maneira mais detalhada e acessível possível.
Finalmente, investir em ferramentas do tipo 2.0, pois estes se tornaram os canais de participação, trazendo mais abertura, transparência e democracia para a administração pública, promovendo um diálogo público colaborativo.
No ambiente legislativo, esse projeto irá demandar do deputado ou do senador que esteja apto a responder aos questionamentos em tempo hábil e de maneira apropriada, que esteja preparado para se relacionar de modo colaborativo com os cidadãos, não apenas quando do processo eleitoral, mas no desenvolvimento das atividades parlamentares.
Caso contrário, resultados diametralmente opostos àqueles que motivam a utilização de ferramentas 2.0 certamente vão aparecer, distanciando ainda mais os cidadãos da instituição
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