STF deve proteger criminosos com doenças mentais
O Globo
Ao avaliar decisão que acabou com manicômios
judiciários, Corte não pode deixar pacientes abandonados
É delicado, mas fundamental, o julgamento em
curso no Supremo Tribunal Federal (STF)
sobre o atendimento a criminosos acometidos por doenças mentais. Quatro ações,
impetradas pela Associação Brasileira de Psiquiatria, pela Associação Nacional
dos Membros do Ministério Público e pelos partidos Podemos e União Brasil,
pedem a decretação da inconstitucionalidade de uma resolução do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ)
que determinou, em 2023, o fechamento dos manicômios judiciais e a
transferência de todos os presos neles internados para a rede de saúde pública.
O argumento das ações é similar: não há condição de atender todos esses
pacientes em hospitais públicos, e eles não podem ficar na rua.
É sem dúvida meritório o movimento que, desde os anos 1960, combate os manicômios. Lançado pelo psiquiatra italiano Franco Basaglia, ele chegou ao Brasil nos anos 1970 e ganhou força na redemocratização. A fundamentação é tanto científica quanto humanitária. As vistorias do Conselho Federal de Psicologia (CFP) em unidades que recebem criminosos ou acusados acometidos por doenças mentais que serviram de base à resolução do CNJ revelaram um quadro estarrecedor.