Voto pouco esperado da ministra coloca Lula mais próximo da cadeia e mantém, por enquanto, a jurisprudência da prisão na segunda instância
A retomada ontem do julgamento do pedido de habeas corpus em favor do ex-presidente Lula, agora com a discussão do mérito, expôs a conhecida divisão do Supremo sobre a jurisprudência da própria Corte pela qual, confirmada a sentença na segunda instância, o condenado pode ser preso, caso em que Lula está enquadrado.
A relativa surpresa — relativa, porque se tratava de uma possibilidade conhecida — foi o voto da ministra Rosa Weber, que garantiu a rejeição do HC por 6 a 5.
Vencida quando a Corte, em 2016, a partir de proposta de Teori Zavascki, restabeleceu a norma do início da execução penal depois de confirmação da sentença em segundo grau, a ministra passou a adotar o “princípio da colegialidade”, subordinando-se à norma estabelecida pelo colegiado.
Assim, na Primeira Turma, de que faz parte com os colegas Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, e mesmo em decisões individuais, a ministra Rosa Weber tem mantido a coerência.
Mas a defesa de Lula esperava que, em plenário, ela pudesse seguir sua posição do cumprimento de pena apenas depois do trânsito em julgado — após a tramitação por quatro instâncias e incontáveis recursos. Mas foi firme e não concedeu o habeas corpus.
Rosa Weber espera o agendamento, pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, de duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello, para, aí sim, discutir a jurisprudência da segunda instância.
Gilmar Mendes, por sua vez, aproveitou a votação para explicar por que mudou a posição de 2016, quando ficou do lado de Zavascki e da jurisprudência da prisão em segunda instância. Hoje, ele defende proposta de Dias Toffoli de se conceder mais uma instância aos condenados, a do Superior Tribunal de Justiça.
Tese que Luís Roberto Barroso, um dos votos que rejeitaram o HC, vê com reservas. Por isso, propôs que, se houver algum entendimento conciliatório em torno dessa espécie de meiotermo, que se limite o recurso ao STJ à primeira decisão do tribunal. Para impedir a conhecida tática dos recursos sucessivos.
Frustrada a tentativa do grupo de ministros que têm pressa em rever a jurisprudência da prisão em segunda instância — Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli —, o voto de Rosa Weber salvou, por enquanto, a imagem do Supremo, em cujas mãos está o futuro do enfrentamento daquilo que o ministro Barroso chama de “pacto oligárquico de saque do Estado brasileiro”.
Como o ministro afirmou em seu voto, a prisão em segunda instância — que vigorou de 1941 a 2009, sem reclamações — é fator-chave na repressão ao roubo do dinheiro do contribuinte. Os embates no STF continuarão.
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