quinta-feira, 5 de abril de 2018

Cármen Lúcia dá voto decisivo em sessão que durou 11 horas

Presidente do Supremo Tribunal Federal desempata julgamento que retratou, mais uma vez, divisão da Corte

Rafael Moraes Moura, Breno Pires, Amanda Pupo, Teo Cury e Julia Lindner | O Estado de S. Paulo.

BRASÍLIA - Em uma sessão tensa e que durou quase 11 horas, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem, por 6 votos a 5, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e abriu caminho para a prisão do petista. Condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex de Guarujá, Lula tem até o dia 9 para entrar com um último recurso no próprio tribunal, mas que não tem poder de absolver o ex-presidente.

Coube à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, o voto de desempate, que negou o pedido do ex-presidente. Votaram contra o habeas corpus, além de Cármen, os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. A defesa do ex-presidente chegou a pedir que Cármen não votasse, mas os ministros decidiram, em votação, que a presidente da Corte pudesse desempatar o placar.

A defesa de Lula havia recorrido ao STF para que o petista aguardasse em liberdade até o esgotamento de todos os recursos ou, ao menos, uma decisão final do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros Gilmar Mendes, o primeiro a votar a favor do habeas corpus, e Dias Toffoli defenderam a tese de que o petista permaneça em liberdade até o julgamento de recurso pelo STJ; Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, foram além, e se posicionaram no sentido de que o ex-presidente permaneça livre até o esgotamento de todos os recursos no STF.

Considerada incógnita do julgamento, a Rosa Weber frisou que respeitaria o princípio da colegialidade. Em um voto ambíguo, Rosa Weber – que já se declarou contrária à possibilidade de prisão após condenação em segundo grau – frisou que respeitaria o princípio da colegialidade e da estabilidade da jurisprudência do tribunal, mesmo tendo sido voto vencido no julgamento de outubro de 2016.

“As vozes individuais são importantes no debate, mas uma vez estabelecida uma voz coletiva através de decisões majoritárias – melhor seriam unânimes – essa passa a ser a voz da instituição”, disse Rosa, cujo voto foi acompanhado com apreensão pela defesa de Lula.

Indicada pela ex-presidente Dilma Rousseff ao STF em 2011, Rosa disse que o princípio da colegialidade é “imprescindível”. “A colegialidade como método decisório em julgamentos em órgãos coletivos, impõe, a meu juízo, aos integrantes do grupo, da assembleia ou do tribunal, procedimento decisório distinto daqueles a que submetido o juiz singular”, destacou.

Pressão. Durante a sessão, ministros pressionaram e criticaram duramente a presidente do STF por não ter levado a julgamento antes duas ações de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello que tratam da possibilidade de execução provisória de pena, como a prisão, após condenação em segunda instância. Por serem ações de controle de constitucionalidade, o entendimento valeria não apenas para Lula, mas para todos os investigados. “Em termos de desgaste a estratégia não poderia ser pior”, disse Marco Aurélio à presidente do Supremo, a quem cabe definir a pauta das sessões plenárias da Corte.

Já definido o placar de 6 a 5 pela rejeição do habeas corpus, o plenário votou uma questão proposta pelo ministro Marco Aurélio Mello para decidir se o petista poderia aguardar em liberdade pelo menos até a publicação do acórdão do julgamento ou de um recurso contra a decisão de rejeição do habeas corpus. “Proponho que se aguarde publicação de acórdão e eventualmente colocação de embargos declaratórios”, disse Marco Aurélio.

Por 8 a 2 os ministros decidiram negar essa possibilidade ao ex-presidente Lula. A defesa também queria que o ex-presidente pudesse aguardar em liberdade até o julgamento das duas ações gerais que contestam como um todo a prisão de condenados em segunda instância – o que, na verdade, nem chegou a ser votado.

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