- Folha de S. Paulo
É complicado invocar no caso Danilo Gentili o argumento da legalidade
“Censura????? O cara comete um crime, é punido e vc chama de censura? Vamos é comemorar a prisão de @DaniloGentili isso sim. Foi feita justiça!” Esse tuíte é da produtora cultural Paula Lavigne. Algo na mesma linha, mas de forma mais técnica e ponderada, escreveu a professora Marina Coelho Araújo nesta Folha.
É verdade que não houve censura prévia e que o humorista foi condenado no curso de um processo regular, no qual teve direito a ampla defesa. A juíza que lhe impôs a pena de seis meses e 28 dias de prisão por ter, em vídeo de 2017, ofendido a honra da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) fundamentou sua sentença, que encontra amparo nos artigos 140 e 141 do Código Penal.
Ainda assim, penso que é complicado invocar, neste caso, o argumento da legalidade. O juiz saudita que manda apedrejar homossexuais também está só aplicando as leis do país. Há situações —e esta é uma delas— em que é necessária uma discussão prévia acerca da moralidade/oportunidade da própria norma.
E, assim como acho que vai contra a civilização executar uma pessoa por ela ser homossexual, também não dá para, em pleno século 21, encarcerar alguém por um delito de opinião, mesmo que julguemos a opinião proferida desprezível e antipatizemos com as posições políticas de seu autor.
Como já escrevi aqui, ninguém precisa de licença para dizer o que todos querem ouvir. A liberdade de expressão existe justamente para que as pessoas possam dizer coisas que pareçam horríveis à maioria, no pressuposto de que, no longo prazo, a sociedade se beneficia mais com a livre circulação de ideias do que com o controle de opiniões.
Se a honra subjetiva também é um bem jurídico a preservar, é preciso buscar na legislação remédios que não o encarceramento.
Pelo menos o direito penal precisa ser pautado por considerações éticas impessoais, e não pelo flá-flu que tomou conta da sociedade.
Um comentário:
O rapaz foi preso?
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