Por Luísa Martins | Valor Econômico
BRASÍLIA - Com especial força de articulação na internet, o grupo político Vem Pra Rua estuda acionar a Justiça contra resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe a propaganda partidária em suas páginas de redes sociais.
O movimento está consultando constitucionalistas e advogados especializados na área eleitoral com o objetivo de verificar se há espaço para, juridicamente, questionar a constitucionalidade da regra perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Para seus líderes, o texto editado em dezembro do ano passado para normatizar o pleito de 2018 traz uma brecha que pode vir a ser interpretada como censura.
A propaganda eleitoral na internet, que se inicia em 16 de agosto, só poderá ser realizada nas redes sociais de candidatos, partidos políticos e coligações (autorizado o impulsionamento de conteúdo), ou de pessoas físicas - essas estão proibidas de pagar para alavancar o alcance de suas publicações.
"É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos", continua a resolução do TSE.
Apesar de a regra ser a mesma desde 2010, quando a campanha eleitoral passou a contar efetivamente com o prolífico cenário das redes sociais, os movimentos autointitulados de renovação política se fortaleceram a partir do impeachment da presidente Dilma Rousseff - portanto, esta será a primeira corrida presidencial sob esse novo contexto, desde o afastamento da petista do comando do governo federal.
"Na minha visão, a resolução é um absurdo, uma possível inconstitucionalidade. Claramente, perceberam que a sociedade civil organizada tinha uma voz muito forte e, agora, estão tentando calar essa voz", disse ao Valor a coordenadora nacional do Vem Pra Rua, Adelaide Oliveira.
De acordo com ela, a norma regulada pelo artigo 23 contraria outra, redigida poucas linhas adiante, segundo a qual "é livre a manifestação do pensamento". Questionado, o TSE afirmou que essa prerrogativa é "privativa de pessoas naturais".
O Movimento Brasil Livre (MBL), que atua na mesma linha, endossa tal preocupação. "A legislação é burra, censora, castradora, feita por gente que não entende nem de internet, nem de democracia", afirmou ao Valor um dos coordenadores nacionais do grupo, Renan Santos. "É uma regra que enche de poder instituições velhas como os partidos políticos e esvazia o poder de ação de coisas novas, que vêm da internet e da sociedade civil."
A área jurídica do MBL também será acionada para que a entidade civil possa, ao mesmo tempo, "se proteger e cumprir o papel de desmascarar políticos mentirosos", disse Santos.
Enquanto o Judiciário não é provocado a se manifestar sobre o tema, o Vem Pra Rua organiza uma cartilha para enviar às suas lideranças estaduais. O documento terá explicações didáticas sobre a regra, para evitar as sanções previstas pela Corte eleitoral a quem desrespeitá-la - o valor da multa varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil. "Porque nós brigamos contra a lei, mas nós não infringimos a lei", explica Adelaide.
Professor da Universidade de São Paulo (USP) e do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Daniel Falcão afirma que, na hipótese de o STF impugnar o esse trecho da resolução, não haveria tempo hábil para editar nova norma que já valesse para as eleições de outubro. "A propaganda eleitoral na internet ficaria desregulamentada", diz ele, especialista em direito eleitoral e constitucional. Esse quadro poderia causar grande insegurança jurídica, alerta ele.
Segundo outros docentes e agentes do Supremo ouvidos reservadamente pelo Valor, a chance de a regra ser considerada inconstitucional é mínima - tanto o Judiciário quanto o Congresso Nacional, autor da chamada Lei das Eleições, são considerados poderes conservadores, que buscam restringir ao máximo a propaganda partidária com o intuito de "proteger o eleitor".
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