segunda-feira, 14 de maio de 2018

Marcus André Melo: Brutus e a reforma do STF

- Folha de S. Paulo

O desenho institucional de uma corte reflete interesses

O STF tem estado sob ataque. Wadih Damous (PT-RJ) defendeu recentemente seu fechamento e a criação de uma corte constitucional com ministros com mandato. Esse estado de coisas foi produzido, entre outras razões, pela atuação do STF como corte criminal em contexto de escândalo de vastíssima proporções.

Essa agenda penal engendrou ineficiência, politização e polarização intensa. Onze propostas de reformatação do desenho institucional da corte tramitam atualmente no Congresso estipulando mudanças na forma de nomeação dos ministros e na duração de seus mandatos.

O desenho institucional de uma corte reflete interesses. É certo que durante ditaduras a institucionalidade importa pouco: o autocrata pode simplesmente demitir a corte ou ministros individuais. Os custos são apenas reputacionais. Nas democracias um presidente pode apenas lamentar a ingratidão de magistrados que indicou ou afirmar que eles se acovardaram.

Mas há regimes iliberais em que o mandato dos juízes da Suprema Corte eram inferiores ao do mandato presidencial/congressual (El Salvador), ou coincidiam com o próprio mandato (República Dominicana, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Venezuela, Paraguai). Mandatos coincidentes ou renováveis criam o risco moral da gratidão.

Na América Latina apenas Brasil, Argentina, Chile e México seguiram o modelo americano de mandato vitalício (embora Cárdenas ao subir ao poder restringiu-o ao sexênio presidencial). No Brasil —como no Chile—, entretanto, limitou-se o mandato à idade de aposentadoria compulsória, evitando-se a permanência de ministros senis na corte, como ocorreu nos EUA.

O efeito desse dispositivo é cristalino: a idade média de aposentadoria dos ministros nos últimos 30 anos é de 66,4 anos. (67,2 se Francisco Rezek for excluído pois foi nomeado aos 39 anos e exonerado aos 49). Mais relevante é a permanência média no cargo, de 9,1 anos (9,6 sem Menezes Direito que faleceu 16 meses após a posse). Com a elevação da aposentadoria compulsória para 75 anos (PEC 88/2015), a média provavelmente atingirá algo como 13 anos (1 ano a mais que o mandato na Corte Alemã, eleita pelo Parlamento).

As propostas atuais de mandato de dez anos são assim muito barulho por nada, enquanto a de introduzir o concurso público para a Corte, estapafúrdia. Instituiria finalmente entre nós a juristocracia temida por Brutus, o destacado antifederalista. Nas democracias presidenciais, os juízes são indicados e confirmados pelos agentes eleitos —presidente e senadores— precisamente para que se preserve sua legitimidade política em última instância.
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Marcus André Melo é professor de ciência política da Universidade Federal de Pernambuco e doutor pela Sussex University.

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