Sempre considerei que a aprovação de qualquer medida legislativa deveria se dar a partir da avaliação criteriosa de seu conteúdo e não de sua origem ou da postura governista ou oposicionista do parlamentar. Não há sentido em uma oposição sistemática do tipo “quanto pior, melhor”. Ouso dizer, na linha de Rodrigo Maia, que o veto presidencial está correto.
Assusta-me a postura de meus colegas,
ex-gestores de saúde, hoje exercendo mandatos parlamentares, que não levantaram
essa discussão e aprovaram o PL 6330/2019 acriticamente, quando a OMS diz que a
ATS é “a avaliação sistemática das propriedades, efeitos e/ou impactos da
tecnologia da saúde. Seu principal objetivo é gerar informação para a tomada de
decisão, incentivando a adoção de tecnologias custo-efetivas e prevenindo a adoção
de tecnologias de valor questionável aos sistemas de saúde”.
Hoje, em todo o mundo, é aceito que os
custos dos sistemas de saúde, públicos ou privados, serão crescentes. Isto se
deve à transição demográfica e ao frenético processo de inovação tecnológica no
setor.
Ninguém, em sã consciência, se coloca
contra a incorporação de inovações que melhorem a atenção à saúde dos
brasileiros. Em abstrato, na incorporação de novas tecnologias, o céu é o
limite. Mas aí, nós, os chatos economistas, erguemos conceitos como restrição
orçamentária e relação custo-efetividade. Isto impõe o exercício da ATS. No
Brasil é papel da CONITEC e da ANS. Em dois dos melhores sistemas de saúde do
mundo é função da NICE, no Reino Unido, e da CADTH, no Canadá. Ninguém no mundo
desenvolvido faz incorporação tecnológica automática.
A ANVISA analisa unicamente a segurança e a
eficácia. Mas isto não se confunde com a necessária ATS. É preciso esclarecer
que os novos medicamentos são caríssimos. E “não há almoço grátis”. Alguém irá
pagar a conta. No caso do SUS, todos os contribuintes. No caso da Saúde
Suplementar, todos os 48 milhões usuários de usuários, que verão suas
mensalidades subir significativamente. No caso concreto, qualquer oncológico
recém-lançado implicará em tratamentos que custam entre 500 mil a 1 milhão de
reais por ano.
Os planos de saúde já cobrem o tratamento
de câncer, inclusive 58 medicamentos orais. A partir da última incorporação ao
rol feita pela ANS, em abril de 2021, existem apenas 11 medicamentos, que têm
registro na ANVISA a serem avaliados, que custam de 3.000 a 113.000 reais a
caixa. O Canadá ainda não aprovou nenhum deles e o Reino Unido apenas um. Se o
Congresso Nacional derrubar o veto, o Brasil será pioneiro.
O processo de ATS na ANS tem levado de dois
a três anos. É muito tempo. Porque não fixar 180 dias, com a possibilidade
excepcional de mais 90 dias, como propôs, em substitutivo, o deputado Pedro
Westplalen?
Uma última pergunta: e os 166 milhões de brasileiros que dependem exclusivamente do SUS? Serão excluídos mais uma vez, aumentando a iniquidade social na saúde?
*Marcus Pestana, ex-deputado federal
(PSDB-MG)
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