quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Limite de gasto do Piauí é mais flexível - Ribamar Oliveira

- Valor Econômico

• É falsa a ideia de que todos os Estados estão quebrando

O Piauí surpreendeu a todos ao ser o primeiro Estado a aprovar, no mês passado, um limite para o crescimento dos seus gastos por um período de dez anos, com possibilidade de revisão do critério de correção das despesas depois de cinco exercícios. Mas o teto para as despesas, que foi incluído no texto da Constituição estadual, é diferente daquele que o governo federal negociou com os governadores e que foi incluído no projeto de lei complementar sobre a renegociação das dívidas, aprovado pelo Senado e derrubado pelos deputados quando o projeto foi votado na Câmara dos Deputados.

Em primeiro lugar, nem todas as despesas correntes estarão submetidas ao limite definido na Constituição do Piauí. Os gastos com inativos e pensionistas foram excluídos. O argumento principal para isso é que o governo estadual não tem como conter essas despesas, que resultam de direitos já adquiridos, cabendo ao Estado apenas pagá-las, como explicou o superintendente do Tesouro estadual, Emilio de Oliveira Júnior, ao Valor.

Para enfrentar a elevação dos gastos previdenciários, a Assembleia Legislativa do Piauí aprovou a lei 6.932, também no fim de dezembro de 2016, que elevou a contribuição dos servidores do Estado de 11%, que era cobrada de quem ganhava até R$ 12 mil, e de 12%, para os demais servidores, para 13% em 2017 e para 14% em 2018.

É importante observar que os investimentos foram excluídos do limite de gastos do Piauí. Mas eles também estavam fora do teto previsto no projeto de lei aprovado pelo Senado, que considerava apenas as despesas correntes primárias.

Pela emenda à Constituição do Piauí, as despesas correntes previstas para o ano, com as devidas exclusões, terão o mesmo valor do exercício anterior corrigido pela inflação medida pelo IPCA ou o mesmo valor do exercício anterior acrescido de 90% do crescimento da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior, o que for maior. Há, portanto, dois comandos constitucionais para a atualização do gasto. No projeto aprovado pelo Senado, as despesas correntes seriam corrigidas apenas pelo IPCA.

O limite adotado pelo Piauí, portanto, é mais flexível do que a norma que constava do projeto aprovado pelos senadores. Ele permite que o governo estadual utilize parte substancial do aumento da receita que for obtida nos próximos anos. Ou seja, em momentos de crescimento da economia e da receita, o Piauí poderá aumentar os seus gastos em até 90% do crescimento da RCL.

Isto significa que, mesmo com o teto, a despesa sob controle poderá ter aumento real (acima da inflação), na comparação com o ano anterior. Tudo dependerá da trajetória da receita. Mesmo assim, ela poderá cair em proporção do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado. Ao mesmo tempo, quando a economia ingressar em um ciclo recessivo, com queda da arrecadação, as despesas serão corrigidas pelo IPCA, mantendo-se constante em termos reais.

Ao se analisar a emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí, verifica-se que a principal despesa a ser controlada será a de pessoal, além do veto à criação de novos gastos correntes pelo Legislativo, Judiciário e Executivo.

O espaço fiscal que o governo do Piauí obtiver ao longo dos próximos anos será preenchido pelos investimentos, como informou Emílio Júnior. "A ideia do governador (Wellington Dias) é ampliar os investimentos, que são sempre sacrificados quando se faz ajuste fiscal", disse. "Para fazer isso, é essencial controlar os gastos com pessoal". É interessante observar que o governador do Piauí é do PT.

Há um dispositivo na emenda constitucional aprovada que diz que, se o valor anual dos investimentos for superior a 10% da RCL, as despesas criadas pelo Legislativo e os gastos orçamentários do Judiciário não precisarão mais obedecer ao limite da despesa. Outro dispositivo estabelece que o novo regime fiscal do Piauí não revoga as determinações legais que disponham sobre metas fiscais.

No ano passado, o Estado apresentou déficit primário em suas contas. Para este ano, a previsão que consta do Orçamento estadual também é de déficit, de cerca de R$ 700 milhões. Mas o governo do Estado não está impedido, pela emenda constitucional, de fazer superávit primário.

O Piauí antecipou o pagamento, em junho de 2012, de sua dívida renegociada pela União. Portanto, as vantagens recentemente aprovadas pelo Congresso para os Estados com dívidas renegociadas pela União - ampliação do prazo de pagamento e redução das prestações mensais - não beneficiam o Piauí.

Emílio Júnior informou também que o gasto com pessoal anualizado em novembro de 2016 (último dado disponível) correspondia a 44,28% da RCL, bem abaixo do limite prudencial definido na LRF. Segundo o superintendente, o Piauí não tem atraso no pagamento de pessoal e mesmo as despesas com fornecedores está "dentro da margem aceitável para o fechamento do ano".

Outro aspecto que precisa ser considerado é que a inscrição de um limite para a despesa, na Constituição do Piauí, praticamente torna impossível a adoção de uma lei federal para disciplinar a questão.

Não está correta a ideia, difundida por parte da imprensa, de que muitos Estados estão à beira da falência e que, mais cedo ou mais tarde, seguirão os passos do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Nada está mais longe da realidade. Um estudo sobre a situação fiscal dos Estados, divulgado pelo Tesouro Nacional no ano passado, mostra que apenas nove Estados (Mato Grosso do Sul, Paraíba, Goiás, Paraná, Roraima e Distrito Federal, além dos três citados anteriormente) apresentam comprometimento de suas receitas correntes com o pagamento de pessoal muito elevado. Ou seja, a maioria absoluta não têm problema. E apenas três (os primeiros citados) tinham dívida líquida superior ao limite de duas vezes a receita corrente líquida. A avaliação técnica é que o alívio dado aos Estados com a aprovação do projeto de renegociação das dívidas é suficiente para que eles enfrentem o atual cenário de dificuldades. Para isso, no entanto, terão que fazer o dever de casa, aprovando medidas que permitam o reequilíbrio de suas contas.

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