• Picciani diz que aprovação depende da regularização dos pagamentos
Carina Bacelar e Guilherme Ramalho | O Globo
O presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), Jorge Picciani, disse ontem que as contrapartidas propostas pelo governo federal para socorrer o estado — que podem incluir a venda da Cedae e a redução da jornada de trabalho de servidores — só serão votadas na Casa depois que o Palácio Guanabara regularizar o pagamento dos salários do funcionalismo. Hoje, os vencimentos são depositados com atraso de mais de um mês e de forma parcelada.
Segundo o deputado, após o desmantelamento do pacote de austeridade apresentado no ano passado pelo governo estadual, apenas com os salários em dia será possível formar maioria na Casa para a aprovação das contrapartidas. Ele acha que o Palácio Guanabara terá condições de regularizar a folha no mês que vem, depois da suspensão do pagamento da dívida com a União.
— Colocados os salários em dia, vou me esforçar para que o governo tenha maioria para aprovar esse plano. Isso será o melhor para população e para o próprio funcionário público. Não adianta querer que não haja ajuste algum, assim, todos continuarão sem receber salário. Vou apoiar o plano de recuperação fiscal que está sendo homologado e me esforçar nas conversas com os partidos. Mas o governo (do estado) terá que fazer sua parte — afirmou o presidente da Alerj, acrescentando que até 50 deputados (a Alerj tem 70) poderão aprovar o plano.
Parlamentares ouvidos ontem pelo GLOBO não pareciam entusiasmados com o iminente acordo entre estado e União. Luiz Martins, líder do PDT, afirmou que “o governo federal está tratando o Rio que nem o Fundo Monetário Internacional (FMI) tratava o Brasil nos anos 1990”. Comte Bittencourt (PPS) disse esperar que o Palácio Guanabara tenha mais diálogo com a Alerj e os outros poderes para esclarecer dúvidas sobre as contrapartidas.
ESPECIALISTAS CRITICAM
O GLOBO também ouviu especialistas em direito administrativo. Eles destacaram que as contrapartidas propostas pela União poderão ser consideradas ilegais, pois esbarrariam no Inciso XV do Artigo 37 da Constituição, que assegura a irredutibilidade dos vencimentos de funcionários públicos. A expectativa é que o Supremo Tribunal Federal julgue improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de um dispositivo presente na Lei de Responsabilidade Fiscal, possibilitando uma redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos a uma nova carga horária.
— A redução de salário vai criar um problema social terrível. Pode causar um empobrecimento dos servidores e agravar a qualidade de serviços essenciais, como educação, saúde e segurança pública. É um cheque em branco para os governadores, que poderão diminuir a jornada e o vencimento de qualquer categoria — comentou Manoel Peixinho, professor de Direito Administrativo da PUC.
Para o advogado Hermano Cabernite, a proposta é inconstitucional:
— Acho que sempre deve ser adotado o caminho mais benéfico ao servidor, o que leva à necessidade de utilização, analogicamente, das normas do direito do trabalho, que também impedem a redução de salário.
Um procurador do estado, no entanto, defendeu a proposta, que, segundo ele, é menos drástica que as demissões de servidores permitidas na Constituição:
— Concordo que é uma medida extrema e amarga, mas não é inconstitucional. É algo que evita demissões e mantém a proporcionalidade das horas trabalhadas à remuneração.
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