Jailton de Carvalho
BRASÍLIA O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), suspendeu ontem a decisão do tribunal que inocentava Henrique Pizzolato e outros ex-dirigentes do Banco do Brasil de omissão no suposto desvio de dinheiro do banco para a DNA Propaganda, de Marcos Valério. Cedraz considerou admissível o recurso do procurador Júlio Marcelo de Oliveira contra decisão do plenário do tribunal. A admissão do recurso "congela" a absolvição de Pizzolato até novo julgamento.
A iniciativa de Cedraz dificultará o uso da decisão na defesa do ex-diretor de Marketing do BB, de Valério e de outros réus do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Nacional do Ministério Público de Contas já enviou a cada um dos ministros do STF uma cópia do recurso de Oliveira, também encaminhado ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Os contratos entre a DNA e o Banco do Brasil são peças importantes do mensalão. Há duas semanas, ao ser informado sobre a primeira decisão do TCU sobre o caso, o advogado Marcelo Leonardo, encarregado da defesa de Valério, disse que pediria a inclusão do documento no processo. Para o procurador, o cenário mudou após o despacho de ontem de Cedraz:
- Agora, os ministros do STF sabem que a decisão (de inocentar Pizzolato e DNA) está suspensa - disse.
O TCU considerou regular as contas de um contrato de divulgação de anúncios do Banco do Brasil com a DNA em 4 de julho, livrando Pizzolato e os ex-dirigentes do BB Cláudio de Castro Vasconcelos e Renato Luiz Belineti de pagar multa de R$ 5 milhões. Na última quinta-feira, o procurador recorreu da decisão. Para ele, são inconstitucionais os artigos 18 e 20 da lei 12.232, usados pelo TCU para inocentar Pizzolato e os outros dois subordinados. Pizzolato, Belinetti e Vasconcelos são acusados de omissão na fiscalização de contratos entre o BB e a DNA.
Pelo contrato, a agência teria que repassar ao BB os descontos oferecidos pelas empresas de comunicação nas grandes campanhas publicitárias da instituição. Laudo técnico do TCU informa, porém, que a DNA se apropriou de pelo menos R$ 2,9 milhões desses recursos, chamados de bônus de volume ou bonificações. Relatório da ministra Ana Arraes, aprovado no plenário do TCU, sustenta que os artigos 18 e 20 da lei 12.232 isentam os ex-dirigentes do BB de responsabilidade por não repassar o bônus para o banco.
Mudança aprovada após escândalo
O artigo 18 diz que a devolução do bônus é facultativa. O artigo 20 afirma que a lei pode ser usada na análise de contratos passados. A lei foi aprovada em 2010, cinco anos após o escândalo.
- O contrato previa que os bônus de volume tinham que ser repassados ao banco, e isso não ocorreu. Uma lei não pode modificar um contrato anterior à sua vigência. Os artigos 18 e 20 dessa lei são inconstitucionais - disse Oliveira.
Para o procurador, os dois artigos da lei parecem que foram feitos sob medida para corrigir problemas do contrato entre a DNA e o BB. Oliveira sustenta ainda que a lei não pode permitir que bônus oferecidos nas campanhas publicitárias de órgãos públicos sejam apropriados por agências de publicidade. Oliveira entende que as regras do setor privado devem valer para estatais:
- Grandes anunciantes se beneficiam de bônus de volume. Isso é feito no Bradesco, no Itaú. E tem que acontecer com o poder público - disse.
Cedraz deverá agora notificar a DNA e os ex-dirigentes do Banco do Brasil sobre a decisão. A partir de então, eles terão 15 dias para apresentar defesa. Caso o ministro endosse o recurso do procurador, a questão ser examinada pelo plenário do TCU.
Na ação do mensalão, o desvio de recursos do BB pela DNA é uma das peças de acusação. O Ministério Público sustenta que Valério usou verba pública do BB para irrigar o valerioduto.
FONTE: O GLOBO
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