“Hegel parte do Estado e faz do homem o
Estado subjetivado; a democracia parte do homem e faz do Estado o homem
subjetivado. Do mesmo modo que a religião não cria o homem, mas o homem cria a
religião, assim também não é a constituição que cria o povo, mas o povo a constituição.
A democracia, em um certo sentido, está para as outras formas de Estado como o
cristianismo para as outras religiões. O cristianismo é a religião
’preferencialmente’, a essência da religião, o homem deificado como uma
religião particular. A democracia é, assim, a essência de toda
constituição política, o socializado como uma constituição particular; ela
se relaciona com as demais constituições como gênero como suas espécies, mas o
próprio gênero aparece, aqui, como existência e, com isso, como uma espécie particular em
face das existências que não contradizem a essência. A democracia relaciona-se
com todas as outras formas de Estado como com seu velho testamento. O homem não
existe em razão da lei, mas a lei existe em razão do homem, é a essência
humana, enquanto nas outras formas de Estado o homem é a existência
legal. Tal a é a diferença fundamental da democracia. "
*Karl Marx (1818-1883), Critica da
Filosofia do Direito de Hegel, p. 50. Boitempo Editorial, 2005

Nenhum comentário:
Postar um comentário