- Valor Econômico
Deduções transferem recursos da saúde pública para particular
O Brasil, como se sabe, tem uma das maiores concentrações de renda do planeta. Deixando de lado as razões históricas que contribuíram para essa chaga - principalmente, a escravidão e seu legado infame, com o qual ainda conviveremos durante muito tempo -, há outras explicações, digamos, contemporâneas para fenômeno. Uma delas está no regime de deduções de algumas despesas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), um tema do qual pouco se trata no debate econômico brasileiro.
No papel, a tabela do Imposto de Renda é progressiva, isto é, quanto mais alta a renda, maior é a alíquota do IR a ser paga. Há um limite de isenção para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês. Isto significa que quem recebe mensalmente a partir de dois salários mínimos tem que pagar IR no Brasil. A partir daí, aplicam-se quatro alíquotas - 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% - em quatro faixas de renda.
No passado, havia mais alíquotas, o que, em tese, tornava a tabela mais progressiva do que hoje. Desde o fim da década de 1980 consagrou-se, contudo, uma tabela com poucas alíquotas. O fato é que, apesar da escala de alíquotas, a tributação das pessoas físicas no país tem um caráter fortemente regressivo. Aqui, os contribuintes podem deduzir da base de cálculo do IR os gastos com saúde e educação, além de outras despesas, como pensão alimentícia e contribuição patronal do INSS de empregadas domésticas - é outra jabuticaba: na ilha de Vera Cruz, o governo dá incentivo fiscal para o contribuinte... cumprir a lei!
No caso da saúde, o abatimento é sem limite - se o cidadão gasta durante um ano, por exemplo, R$ 10 mil com consultas médicas, hospitais e planos de saúde, esse valor é deduzido da sua base tributável, portanto, ele paga menos Imposto de Renda. O gasto com educação também pode ser deduzido, mas há um limite: R$ 3.561,50.
Há vários problemas nesse regime. Primeiro, ele aprofunda a desigualdade. Se um cidadão possui renda anual de R$ 100 mil, está sujeito à alíquota de 27,5% do IR. Se ele tiver que pagar R$ 20 mil pelo tratamento de uma doença grave do filho, a Receita Federal lhe "devolve" R$ 5.500 (27,5% sobre R$ 20 mil) na declaração de ajuste anual - o valor é deduzido da renda sobre a qual incide a alíquota do IR, reduzindo, portanto, o valor do imposto devido.
Digamos que, se um cidadão isento do pagamento de IR, isto é, que apure renda anual inferior a R$ 24.751.74, tiver um filho com a mesma doença e cujo tratamento custar os mesmos R$ 20 mil, o Estado vai lhe devolver... zero. Alguém dirá: "Justo, afinal, ele não paga Imposto de Renda". Seria justo se estivéssemos na Suíça ou na Escandinávia.
O cidadão de menor renda não tem R$ 20 mil para bancar o tratamento do filho. Ele levanta essa quantia vendendo o Corcel 73, a casa da família e o som Sharp 3 em 1. E conta com a ajuda prestimosa de familiares e vizinhos. Estes fazem rifa da TV LCD de 32 polegadas que o pai do menino donte comprou a crédito em 24 meses, numa loja de eletrodoméstico, para assistir à última Copa do Mundo.
Se a Constituição fosse cumprida, haveria grande chance de aquele tratamento de doença grave ser oferecido pela rede pública. Todos sabemos que falta eficiência ao SUS, que a estabilidade dos servidores no emprego é um obstáculo para a boa gestão dos órgãos públicos, que o corporativismo impede que se adote a meritocracia nos serviços prestados pelo Estado etc., mas é fato também que, pelo menos no caso da saúde, faltam recursos.
A Constituição de 1988, batizada de "cidadã" por ter instituído uma série de mecanismos para diminuir as desigualdades sociais, universalizou o direito dos cidadãos a serviços de saúde. Criou-se então o SUS, o sistema único de saúde. Foi, sem dúvida, um passo em direção à civilização, embora todos soubéssemos que seria bem difícil financiar algo que funcione bem para mais de 100 milhões de pessoas (hoje, 207 milhões). No Brasil, a coisa é assim: primeiro, cria-se a despesa; depois, a gente como ela será custeada.
Ora, se a Constituição, elaborada por parlamentares constituintes eleitos pelo povo tomou a decisão de criar o SUS, o Estado deveria impedir que todo e qualquer centavo do Orçamento público fosse para o sistema de saúde privado. É disso que se trata a possibilidade de dedução das despesas com saúde da base de tributação das pessoas físicas. Os números são contundentes.
Os "gastos tributários", isto é, aquilo que o governo deixa de arrecadar por causa de renúncias fiscais como as deduções de despesas com saúde e educação, somaram no ano passado R$ 270,3 bilhões, o equivalente a 5,4% do Produto Interno Bruto (PIB). O titular deste espaço citou em colunas anteriores os beneficiários dessa fortuna, equivalente a aproximadamente 4,5% do PIB. A lista, como todos sabem, é grande e, por isso, sempre que possível, esta coluna tratará de casos específicos. Nesta edição, é a vez da classe média, que costuma reclamar da baixa qualidade dos serviços públicos e da elevada carga tributária.
Do total da renúncia fiscal concedida pela União em 2017, as deduções do Imposto de Renda das pessoas físicas responderam por R$ 17,5 bilhões. Os rendimentos isentos e não tributáveis das pessoas físicas - outra conta, mais ampla, que inclui desde aplicações em caderneta de poupança até pagamento de dividendos - atingiram R$ 28 bilhões.
Se existem regimes públicos de saúde e educação, instituídos pela Carta Magna da nação, a maior parte desse dinheiro deveria ser destinada ao SUS e às escolas do ensino básico, fundamental e médio. Haveria uma chance de isso ocorrer se as deduções não fossem permitidas. Essa parte do pacto social estabelecido pela Constituição de 1988 está manca. Em outras palavras: o processo civilizador não avançará se isso não mudar.
No Brasil, a cobra-se mais imposto sobre o consumo. Os pobres não pagam IR, mas pagam, de forma exorbitante, ICMS, PIS-Cofins e outros. Como sua necessidade de consumo é bem maior que a das pessoas de alta renda, sua carga é maior.
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