Folha de S. Paulo
Veto ao uso da Câmara como palanque de ex-presidente é claro sinal de isolamento dos bolsonaristas
Os presidentes da Câmara
dos Deputados e do Senado deixaram
os bolsonaristas
falando sozinhos quando decidiram vetar o uso das dependências do
Congresso como palanque de retaliação ao Supremo Tribunal Federal e defesa
de Jair
Bolsonaro.
A rigor, a alegação formal de que o recesso impediria o funcionamento da Casa é questionável. Oficialmente, o período de férias só começa depois da votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e isso não aconteceu.
Houvesse alinhamento de Hugo Motta (Republicanos-PB)
e Davi
Alcolumbre (União-AP) com os propósitos do grupo, o acordo poderia ser
anulado sob quaisquer justificativas. A crise deflagrada pela ameaça de
imposição de sanções ao Brasil por Donald Trump seria
uma delas.
Ademais, convocações extraordinárias têm
previsão legal. Portanto, é evidente a razão do veto à cessão do espaço: o
proselitismo bolsonarista no momento é contraproducente para o centrão, para a
ala do PL que
não tem comparecido aos eventos de louvor ao ex-presidente e para os
governadores que depois do erro inicial trataram de se afastar do discurso de
apoio a Trump. Tarcísio
de Freitas (Republicanos-SP) mudou o rumo da prosa, Ronaldo
Caiado (União-GO) calou-se e Romeu Zema (Novo-MG)
criticou as ações de Eduardo
Bolsonaro (PL-SP) nos Estados
Unidos.
A ideia de dar
abrigo ao deputado-filho em alguma secretaria estadual passou batida
pelo Palácio dos Bandeirantes e estacionou no Guanabara, de onde o
governador Cláudio
Castro (PL) fez sondagens sobre a legalidade dessa nomeação no STF e foi
desaconselhado.
Não quer dizer que algum outro não possa se
apresentar à prestação de tal favor. Quem o fizer, contudo, precisará pesar e
medir muito bem as consequências. Primeiro, junto à população, cujo dinheiro
não será usado em estrutura de política pública e sim para proteger o mandato
de um homem
sustentado no exterior com R$ 2 milhões dados pelo pai. E, depois, o
governador-empregador haverá de se ver com a Justiça quando for chamado a
responder por ato com desvio de finalidade.
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