Valor Econômico
Há risco para a democracia em grupos
organizados no poder que creem e decidem que a Bíblia se sobrepõe à
Constituição
A abordagem pela Polícia Federal, no
Aeroporto do Galeão, de um pastor pentecostal carioca que voltava de Portugal
lançou luz sobre um dos nossos mais graves problemas políticos. O da
promiscuidade entre religião e política ou a infiltração da religião na
política e na estrutura do Estado laico.
Até o fim do Império, a Igreja Católica era
religião do Estado. Vigia o chamado regime do padroado. O governo nomeava os
bispos, e o papa os confirmava. Portanto, o governo controlava a igreja. E a
religião controlava as mentes. Os religiosos recebiam a côngrua, um salário,
como se fossem funcionários públicos.
A igreja aspirava a independência em relação
ao Estado, o que o governo não apoiava. Veio daí a chamada Questão Religiosa,
na década de 1870, que culminou com a prisão de alguns bispos.
O Brasil republicano, já antes da Constituição de 1891, havia produzido legislação que fazia do Estado um Estado não confessional.
Desde a Independência, por pressão dos
ingleses que a haviam patrocinado, abriram-se brechas para atividades de
religiões acatólicas em recintos sem forma exterior de templo. Missionários
metodistas visitaram vários lugares, distribuindo Bíblias, no geral com a
simpatia do imperador.
Os protestantes tornaram-se defensores da
separação entre religião e Estado, na qual eram os maiores interessados,
condição de segurança da sua sobrevivência. Com razão. Durante o governo
Vargas, a Igreja Católica reivindicou e conseguiu o seu reconhecimento como
religião da maioria da população brasileira. Um retrocesso na separação entre
Estado e igreja.
Mas o princípio da separação foi confirmado
na Constituição de 1988, num período em que se abrira entre os evangélicos a
tendência contrária à de sua origem republicana e à de sua história entre nós.
Desde meados de 1950, tanto protestantes quanto evangélicos já se movimentavam
no sentido de maior aproximação com o Estado e, quem sabe, dele se apossar.
Com a morte de Getúlio, em 1954, assumiu a
Presidência da República o vice, João Café Filho, presbiteriano e presbítero de
sua igreja. Durante o regime militar, assumiu a presidência Ernesto Geisel,
luterano. Por seu lado, a Igreja Católica respeitou fielmente o princípio da
tradição republicana de que não vetava o acesso de não católicos ao governo.
Durante a ditadura militar, e por ela
patrocinados, evangélicos ou seus prepostos assumiram governos de estado no
Rio, em Pernambuco, no Pará e em São Paulo. Na repressão política e na tortura,
evangélicos tiveram papel de destaque. O coronel Brilhante Ustra era presbítero
de uma dessas igrejas, segundo o pastor Zwinglio Dias.
A partir de sua eleição, Bolsonaro arrastou
consigo para o Congresso Nacional uma maioria de deputados e senadores em
desacordo com sua proporção no conjunto da sociedade brasileira. Não só os que
vieram a compor a chamada “bancada da Bíblia”, como os da “bancada da bala” e
outras bancadas esdrúxulas.
A interpelação do pastor carioca no Galeão se
deu com base em informações contidas no telefone confiscado de Bolsonaro no dia
de sua prisão. O pastor confirma de viva voz que faz política partidária
através da religião. Durante o governo do presidente agora em julgamento, ele
atuou como uma espécie de capelão da presidência, orientador religioso da
primeira-dama. Por meio dela teria êxito na indicação de um pastor
presbiteriano para o STF, o que foi festejado no Palácio da Alvorada.
Portanto, há risco para a democracia em
grupos organizados no poder que creem e decidem que a Bíblia se sobrepõe à
Constituição. Quando na verdade a Constituição é que garante o exercício da
liberdade religiosa e a limita aos valores e princípios decorrentes da
separação entre religião e Estado.
Os evangélicos bolsonaristas têm dado
indicações de que sua infiltração religiosa na política pode estar interferindo
na liberdade de consciência dos fiéis de sua igreja para tomarem decisões
políticas como cidadãos, tomando-as como membros de corporação religiosa.
Ou seja, as religiões e seitas que não
perfilham o princípio da separação entre religião e Estado, produzindo, contra
a lei, um tipo de alienação que fere e bloqueia a liberdade civil e cidadã do
eleitor e a própria consciência do crente.
Já na Constituição de 1891, a lei restringia
o direito à cidadania e ao voto vedando-o aos que, por vínculos de sujeição,
não eram considerados senhores de sua própria consciência. Era uma iniquidade,
mas era também um requisito para que a República fosse formalmente democrática.
Uma contradição que o Brasil não resolveu, mas ampliou ao fechar os olhos a que
os evangélicos e protestantes revertessem e invertessem esse princípio da democracia.
*José de Souza Martins é sociólogo. Professor Emérito da Faculdade de Filosofia da USP. Professor da Cátedra Simón Bolivar, da Universidade de Cambridge, e fellow de Trinity Hall (1993-94). Pesquisador Emérito do CNPq. Membro da Academia Paulista de Letras. Entre outros livros, é autor de “Sociologia do desconhecimento - Ensaios sobre a incerteza do instante” (Editora Unesp, São Paulo, 2022).
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