DEU EM O GLOBO
BRASÍLIA. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse ontem ter certeza de que Antonio Palocci, ex-ministro da Fazenda, Jorge Mattoso, ex-presidente da CEF, e Marcelo Netto, ex-assessor de imprensa do ministro, quebraram de forma ilegal o sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa e divulgaram os dados à imprensa.
Para Gurgel, havia indícios para justificar a abertura de ação penal contra os três. Entre eles, 42 ligações telefônicas entre Palocci e Marcelo Netto em 16 de março de 2006, quando o sigilo do caseiro na CEF foi violado, e no dia seguinte, quando a imprensa divulgou os dados.
— Os fatos provados nos autos não deixam dúvidas quanto à autoria do delito — disse Gurgel, que tomou posse há pouco mais de um mês e fez ontem sua primeira sustentação oral no STF em um caso polêmico.
O procurador ressaltou que o número de ligações entre os terminais usados pelo ex-ministro e pelo ex-assessor nos dois dias analisados é “pouco usual” em comparação a outros períodos: — Nos meses anteriores não tinha essa frequência.
O procurador citou que, no dia da quebra do sigilo, o então presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso, havia ido ao Planalto para se encontrar com Palocci, a pedido do ministro. Depois, Mattoso retornou à Caixa e pediu um extrato da conta de Francenildo a um assessor, conforme depoimento de funcionários do banco. Às 23h do mesmo dia, Mattoso foi à casa do ministro entregar os dados.
Marcelo Netto estava presente.
No dia seguinte, houve seis ligações do telefone do assessor de imprensa para a revista “Época”, que publicou o extrato no site uma hora depois do último telefonema.
Gurgel esclareceu que acessar esse tipo de informação para comunicar indícios de irregularidade aos órgãos competentes não é crime — mas é crime usar esses dados em proveito próprio. Segundo o procurador, os dados só foram informados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras uma hora depois da divulgação do extrato pela imprensa, informando que ele recebera R$ 38,8 mil.
— Os dados fáticos provados nos autos não deixam dúvidas quanto ao concerto de atividades, tendentes a revelar situação fática em prejuízo de Francenildo dos Santos Costa.
Como indício de autoria do crime, Gurgel ressaltou que os extratos divulgados eram cópias dos documentos entregues por Mattoso a Palocci: — A prova definitiva será feita no curso da instrução, com observância do direito de defesa — defendeu ele, antes da rejeição da denúncia.
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