Enquanto um grupo defende o texto, outro considera hipótese de interpretá-lo
Tulio Kruse | O Estado de S. Paulo
A possibilidade de revisão do entendimento do Supremo Tribunal Federal(STF) sobre prisões após condenações em segunda instância, aberta anteontem a partir do voto da ministra Rosa Weber, reascendeu a discussão entre os que defendem os preceitos da Constituição e aqueles que consideram interpretá-lo em nome do combate à criminalidade. Interrompido com placar de 4 a 3 a favor da condenação em segunda instância, o julgamento está previsto para ser retomado em novembro.
Relator do julgamento que garantiu o direito de recorrer de uma condenação em liberdade até a última instância, em 2009, o ex-ministro do STF Eros Grau diz que não há margem para interpretação. Para ele, o artigo 5.º da Constituição é claro em estabelecer que a prisão deve ocorrer após o trânsito em julgado.
Já o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força tarefa da Lava Jato em Curitiba, considera que o texto constitucional não é absoluto e que prisão após condenação em segunda instância é “salutar”. Segundo ele, a Constituição diz que ninguém pode ser considerado culpado até o fim do processo penal, mas não diz claramente que o réu não pode ser preso.
Para o jurista Eros Grau, ex-ministro do Supremo, abrir a possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância é descumprir o art. 5º da Constituição, que prevê que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
“Fui relator do processo no julgamento que decidiu que a Constituição deve ser lida, e zelar o que está escrito no artigo 5.º. Está lá no inciso LVII que a prisão é só quando o processo estiver transitado em julgado.”
“A Constituição tem de ser cumprida. E nesse caso, o preceito é muito claro. Não tem como ser interpretado de modo diverso”, avaliou. Segundo o ministro, o entendimento de que é possível prender um réu condenado em segunda instância foi firmado em 2o16 porque os ministros “não estão cumprindo o dever de respeito à Constituição, que é o dever do magistrado.” “(A interpretação do art. 5.º da Constituição) é uma coisa mais do que clara, nítida, cristalina, como a luz solar.”
“Para mim, não existe nenhuma possibilidade de se inventar qualquer argumento quando a Constituição é clara e não deixa dúvidas. Quando há um preceito numa lei que pode ser interpretado de modo distinto, tudo bem. Aí vamos discutir essas interpretações. Mas quando é claro, como é claro o Artigo 5.º da Constituição, não cabe outra interpretação. Não há interpretação intermediária.”
O ex-ministro do Supremo se diz cético em relação à tese de uma “interpretação intermediária”, proposta pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli. Segundo a tese, seria estabelecida a possibilidade de prisão após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apelidada de “terceira instância”. Até agora, no entanto, essa possibilidade não foi discutida no julgamento, mas pode entrar em pauta em novembro. “Por que não a 15ª (instância)? Ou a 39ª? Não serve”, questionou.
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