O Supremo Tribunal Federal (STF) prepara a volta do mensalão à pauta da Corte. A expectativa, mais de seis anos depois do recebimento da denúncia, é de que finalmente as primeiras prisões sejam decretadas contra os condenados que não têm direito aos chamados embargos infringentes. O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, entregará na segunda-feira aos demais ministros o relatório que preparou sobre os "embargos dos embargos de declaração". A intenção dele é marcar para os dias 13 e 14 de novembro o julgamento desses recursos, que dificilmente terão efeito modificativo. Com o relatório em mãos, os magistrados poderão preparar seus votos. A tendência é que essa nova etapa da Ação Penal 470 seja mais rápida, com duração de uma ou duas sessões.
Se as condenações forem mantidas, os ministros do STF terão de decidir sobre a prisão dos réus que não terão mais direito a recursos. Nessa situação estão o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato (que ficará em regime fechado), os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-deputado Roberto Jefferson (esses últimos no regime semiaberto), entre outros. No total, o processo poderá ser encerrado em relação a 13 réus, sendo que 10 cumprirão pena em regime semiaberto ou fechado.
Ministros ouvidos pelo Correio avaliam como provável a prisão imediata dos condenados que não tiverem direito a novos recursos, tão logo o Supremo encerre as sessões dos dias 13 e 14. Um integrante da Corte disse que a expedição dos mandados de prisão dependerá essencialmente de Joaquim Barbosa, que é o relator. Uma vez o presidente deliberando pelas detenções, a maior parte dos demais ministros deverá segui-lo.
O Supremo rejeitou em agosto e setembro os embargos de declaração da maioria dos réus. Durante a fase destinada à análise desses recursos voltados para esclarecer contradição, omissão ou obscuridade nas decisões tomadas pelo tribunal, somente o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora de valores Bônus Banval Breno Fischberg conseguiram a redução de suas penas.
Há, no entanto, uma possibilidade concreta de diminuição do tempo de detenção de outros 12 réus, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) no momento da apreciação dos embargos infringentes. Essa etapa, porém, ficará para o primeiro semestre de 2014, quando os condenados que receberam pelo menos quatro votos pela absolvição terão direito a um novo julgamento.
Prisão imediata
Uma parte dos ministros defende a prisão imediata inclusive dos réus que têm direito aos infringentes. Nesse caso, começariam a cumprir pena pelos crimes contra os quais não têm mais como recorrer. O doutor em direito constitucional pela PUC-SP, Erick Wilson Pereira, avalia que não há possibilidade de os 13 réus que serão julgados novamente, pelos crimes de formação de quadrilha ou lavagem de dinheiro, terem a prisão decretada neste mês.
"Não há como, porque a aplicação da sanção como um todo só pode ser feita quando o acórdão for concluído. Enquanto isso, não há como executar a pena", afirmou o constitucionalista. Para Pereira, os demais condenados tendem a ser presos nos próximos dias. "O Supremo pode dizer que os embargos são procrastinatórios. Com isso, declarar o processo transitado em julgado e imediatamente expedir o mandado de prisão, como foi com o deputado Natan Donadon", destacou o jurista.
Advogado do deputado João Paulo Cunha, o criminalista Alberto Toron considera que o Supremo não tomará nenhuma medida relacionada à prisão de seu cliente e dos demais réus que aguardam o julgamento dos embargos infringentes nas sessões dos dias 13 e 14. Já em relação aos demais, Toron avalia que as detenções poderão ser imediatas. "Se os ministros entenderem que há trânsito em julgado em relação aos réus que não têm direito a mais recursos, é possível que haja prisões já."
Próximos passos
» O STF julga em 13 e 14 de novembro os "embargos dos embargos de declaração", recursos que dificilmente têm efeito para modificar as condenações. A tendência é que todos sejam rejeitados.
» Na sequência, os ministros decidirão acerca da decretação da prisão dos réus que não terão mais o direito de recorrer. Nessa etapa, nenhum dos 12 condenados que têm direito a novo julgamento poderá ser preso. Em relação aos outros 13 réus, o processo poderá ser encerrado.
» Os embargos infringentes — recursos cabíveis aos 12 réus que receberam ao menos quatro votos pela absolvição em relação a pelo menos um crime — serão julgados somente no ano que vem. O prazo para as defesas protocolarem esse recurso se encerra no próximo dia 11.
Fonte: Correio Braziliense
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